Contribuição da base: hipocrisia, indiferença ou transferência de responsabilidade Contribuição da base: hipocrisia, indiferença ou transferência de responsabilidade

Diversos, Notícias | 26 de novembro de 2013

 

Os vigilantes veem acompanhando a mudança dos serviços da vigilância da Regap para o Compartilhado/Segurança Patrimonial sem muita informação.  O que deveria ser uma simples transferência de gestão da atividade, transformou a vigilância em um palco de acusações. Isso inclui desvios de comportamento e até mesmo o não cumprimento de procedimentos. Enfim, uma indefinível rede de intrigas que levou a troca de comando da vigilância até a uma  formação de Comissão Interna de Apuração.

 

Mas algumas coisas deveriam ser ditas, em respeito aos profissionais daquela atividade: a gestão da segurança sempre pertenceu à Regap que, como se pode constatar, sempre foi relegada a um plano secundário. Não há investimentos em sistemas de segurança, como na portaria 1, posto central, incluindo os vestiários, mobiliários e nos demais equipamentos necessários e indispensáveis para uma adequada condição de trabalho. 

O vestiário dos vigilantes contratados está em condições precárias e, além disso, não existe vestiário feminino, apesar das inúmeras cobranças feitas, inclusive pelo Sindipetro/MG. A segurança patrimonial e física não são prioridades. Basta observar as cercas/muros perimetrais, cancelas e portarias para constatar a precariedade de nossa segurança.  Fica o convite para uma visita às instalações citadas e, principalmente, à portaria 2, do Coque. Isso fica tão óbvio, quando a gente vê a atual equipe de comando do Compartilhado/Segurança Patrimonial,  utilizar uma sala no Cetre, na busca de melhores condições de trabalho e em considerável distância da vigilância.

 

Foi criada uma Comissão Interna de Apuração – CIA.  Apesar dos serviços de vigilância terem passados uma minuciosa auditoria (AUDIN), que nada de anormal foi apontado. Ficando claro que, a atividade exercida pela fiscalização na gestão do contrato com a empresa de segurança, atendiam todas as normas determinadas pela Petrobrás. Também por parte da Segurança Empresarial do GAPRE, houve avaliação que apresentou proposta de melhorias e sinalizou até por boas práticas ali executadas. Registra-se que a Polícia Federal faz, anualmente,  vistoria para emitir o Certificado e Alvará de funcionamento e que nunca existiu qualquer tipo de notificação de não conformidade legal. 

 

Vimos uma Comissão praticar um trabalho de forma tendenciosa, que somente enxergou a parte mais frágil do processo, as pessoas. Nas convocações dos empregados,  as acusações colocavam uns contra os outros. Deleitando em fofocas. Infelizmente, hora alguma se focou na teoria de uma gestão moderna, que visa a melhoria contínua dos processos. Preferiu-se  de forma totalmente equivocada prejudicar as pessoas. 

 

Achar culpados, indicar punições para inspetores de segurança com 20 ou mais anos de trabalho, com avaliações compatíveis com seu trabalho e por fatos, alguns deles, ocorridos há mais de um ou dois anos e devidamente tratadas oportunamente pelos então gestores, não nos parece aplicação de justiça plena. Não foram consideradas as atividades importantes exercidas pela vigilância, como dirigir ambulância, programação de transporte fora do HA, fornecimento de ferramentas S3 e abastecimento de compressores, para garantir a continuidade operacional, entre outras atividades administrativas. Será que as arbitrariedades aplicadas na vigilância são práticas que passarão a ser  utilizadas na Regap em todos os setores e gerências? Esperamos que  não! 

 

Que se utilize mais da inteligência, conciliação e o resgate das pessoas, principalmente quando não se percebe desvio de caráter ou deslealdade com a Companhia e, sim, necessidades de ajustes nos procedimentos e comportamentos. Finalmente, como empregado e cidadão do povo, estou assistindo a Justiça do Trabalho por meio de suas decisões, o anulamento dos despropósitos praticados pela Comissão e as punições aplicadas em relação às pessoas da Segurança Patrimonial. Desatinos, esses, que com certeza causarão gastos de recursos tão preciosos da companhia pelos danos causados a seus empregados.