Palestra AMS na Área Palestra AMS na Área

Diversos, Notícias | 25 de março de 2014

A palestra realizada na noite dessa segunda-feira, 24, trouxe para discussão as conquistas na AMS do último ACT 2013/2015. Mas antes, foi feita uma explanação geral sobre o plano de saúde. Segundo o gerente setorial do RH/AMS/Corporativo da rede credenciada,  Adriano Gonçalves Bidá, a AMS foi considerada, no seu segmento, o melhor plano de saúde do país.  Outra explicação foi quanto a Escolha Dirigida e a Livre Escolha nas consultas médicas. “Na Escolha Dirigida o usuário opta por um profissional da rede credenciada. Quando o especialista não tem disponibilidade para o atendimento, cabe a AMS providenciar.  Basta o beneficiário acionar a assistência, seja pelo telefone, fale conosco ou em um posto credenciado. Já na Livre Escolha, o beneficiário tem a liberdade de escolher o profissional e depois pedir o reembolso” destacou.

Para  Bidá, o novo modelo do Benefício Farmácia é a melhor conquista dos últimos cinco anos.  “Isso não existe em nenhuma outra empresa”, pontuou.

COMO FUNCIONA: Antes, quem comprasse um remédio na farmácia credenciada, pagava de acordo com a tabela estipulada pela AMS. Já com o novo modelo, o empregado tem o desconto mensal que pode variar entre R$ 2,36 e R$ 14,17. Com isso, não há gasto financeiro na compra dos remédios aprovados pela Anvisa (exceto as restrições feitas pelo programa).

OPÇÕES DE COMPRA: A lista de medicamentos também foi ampliada e os remédios podem ser adquiridos em qualquer farmácia, seja ela credenciada ou não. No caso da não credenciada,  o reembolso deve ser solicitado à companhia, no prazo máximo  de 90 dias após a compra.  Outra opção é a entrega em casa (sistema delivery), em que o beneficiário poderá solicitar via email, website, fax ou Correios da empresa contratada.  O medicamento poderá ser entregue em casa ou no local de trabalho.

MEDICAMENTOS COM NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA: Estes remédios só podem ser comprados pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) ou reembolso. De acordo com Bidá, a análise técnica é para garantir o uso adequado do remédio.

NOVO PASA

Outro destaque dado foi para o Novo Pasa, que é direcionado, exclusivamente, aos aposentados e pensionistas acima de 60 anos, beneficiários da AMS. O novo modelo  permite que aposentados e pensionistas realizem, anualmente, uma avaliação médica personalizada, sem custo. Além disso, o beneficiário pode utilizá-lo em qualquer cidade que tenha, independentemente de onde esteja. O novo modelo está disponível na Bahia, São Paulo e no Rio de Janeiro.  Em Belo Horizonte, ele será implantado  durante o ano de 2014. E, para facilitar o entendimento das demais conquistas, elencamos cada uma e suas respectivas funcionalidades.

AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO

É o auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (R$ 724). O objetivo é contribuir para a contratação de um cuidador, nas tarefas relacionadas ao atendimento das necessidades de alimentação, administração de medicamentos, mobilidade, higiene e outras atividades do dia-a-dia, para os beneficiários idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a  alguns critérios de elegibilidade, estabelecidos no padrão normativo da AMS.

CRITÉRIOS

Sejam portadores de condição de saúde que resulte em comprometimento da sua autonomia e tenham dependência parcial ou total de cuidados de terceiros para as atividades da vida diária, confirmada pela equipe técnica da AMS;

Não possua familiar disponível para assumir o papel de cuidador; e

Tenha uma pessoa responsável pela escolha do cuidador, de fornecer as orientações sobre os cuidados com o beneficiário contemplado com o Benefício Auxílio Cuidador do Idoso, pagamento das respectivas obrigações trabalhistas e solicitação mensal do reembolso. 

RESTRIÇÕES

Residir em asilos, casas geriátricas, casas de repouso, nursing homes, ou em qualquer outra habitação coletiva;

For participante de alguma modalidade do Programa de Atenção Domiciliar (PAD);

For participante do PAE;

Estiver em regime de internação hospitalar;

Não possua Pessoa Responsável pela contratação do cuidador e que assuma.

 

REEMBOLSO DE GLICOFITAS

As glicofitas ou tiras reagentes são utilizadas para determinar a quantidade de glicose contida no sangue com o auxílio de um aparelho portátil denominado glucosímetro ou glicosímetro.

A cobertura da AMS prevê o reembolso parcial de até 100 glicofitas por mês e implica em desconto do percentual de participação, conforme tabela de pequeno risco do beneficiário titular. No caso dos beneficiários do Plano 28, o desconto da coparticipação será de 50%. Cabe lembrar, que o reembolso não é retroativo a datas anteriores a 10 de janeiro.

O benefício cobre exclusivamente as glicofitas. Sendo assim, a compra do glucosímetro ou glicosímetro é de responsabilidade do usuário.

REEMBOLSO CUIDADOR PAE

É um auxílio no valor de um salário mínimo (R$724) para pagamento de pessoa que ajude o beneficiário elegível na realização de atividades da vida diária.

São elegíveis ao reembolso os empregados afastados por doença e os filhos, enteados ou menores sob guarda em processo de adoção, dependentes dos beneficiários titulares da AMS. Em ambos os casos, é necessário que estejam inscritos no PAE e que apresentem deficiência física, mental ou transtornos globais do desenvolvimento. Além disso, devem apresentar comprometimento da capacidade funcional ou cognitiva grave, o que será avaliado por instrumentos próprios.

Não terão direito ao reembolso, os empregados da ativa (mesmo que inscritos no PAE); os beneficiários que residam em asilo ou residência coletiva; os que utilizem o auxílio creche/acompanhante; os que recebam outro auxílio cuidador da AMS; os portadores, exclusivamente, de deficiência sensorial auditiva, visual ou TDAH. O titular será responsável pela seleção, contratação e pagamento das obrigações trabalhistas do cuidador, que não pode ser familiar do beneficiário.

COMO SOLICITAR O REEMBOLSO: para solicitação do reembolso o beneficiário titular deverá entrar em contato com a equipe operacional local do PAE, que solicitará a documentação específica e orientará sobre os procedimentos necessários. O reembolso, se concedido, será pago mensalmente, após apresentação do recibo de pagamento efetuado ao cuidador.

PLANO 28/33

O desconto dos procedimentos classificados como pequeno risco, que anteriormente eram pagos integralmente pelo beneficiário titular, passará a ser custeado 50% pela empresa e 50% pelo usuário. O valor do desconto mensal do grande risco passara para R$159,14 por beneficiário.

Em caso de dúvidas acesse: www.ams.petrobras.com.br ou ligue para 0800 287 2267.

Confira a apresentação AMS na Área {edocs}boletim/amsnaarea.pdf,600,900{/edocs}