Ação do RSR: Petrobrás não impugna cálculos Ação do RSR: Petrobrás não impugna cálculos

Diversos, Notícias | 11 de junho de 2014

Terminou na segunda-feira, dia 2, sem manifestação, o prazo para a Petrobrás impugnar os cálculos do perito do juízo e os apresentados pelo Sindipetro/MG referente à ação do Respouso Semanal Remunerado (RSR) dos trabalhadores do turno.

Prestes a vencer o tempo estabelecido, a Petrobrás tentou a concessão de um novo prazo. Entretanto, o juiz, em despacho assinado na última sexta-feira, 6, indeferiu o pedido, com a seguinte ponderação: “Tendo em vista o r. despacho de f. 1911 no qual foi concedido às partes o prazo preclusivo de 30 dias para vista do laudo pericial, indefiro o requerimento da executada de dilação de prazo”. Com esse despacho, não há mais prazo para a empresa discutir os cálculos.

Para dar continuidade à execução, diante da impugnação do Sindipetro/MG, o juiz solicitou ao perito que, em 30 dias, manifeste-se apenas sobre os pontos impugnados pelo sindicato, podendo ajustar a conta.

A ação irá beneficiar todos os trabalhadores da ativa que recebem hora extra e trabalham em regime de turno de revezamento e aposentados desde julho de 2009.

Sindipetro/MG com informações da Assessoria Jurídica