Audiência de conciliação da RMNR será retomada nesta quarta-feira, 3 Audiência de conciliação da RMNR será retomada nesta quarta-feira, 3

Diversos, Notícias | 2 de dezembro de 2014

Nesta quarta-feira, 3, será retomada a audiência de conciliação referente a Ação da RMNR. No último dia 18, a Petrobrás não apresentou uma proposta para resolver o impasse em torno do pagamento correto do complemento. Em vez disso, a empresa optou por apresentar ao vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra, que conduziu a audiência, uma petição com uma redação nova para a cláusula da RMNR, que, na realidade, apenas reafirma a forma equivocada com que a Petrobrás interpreta a atual cláusula.

A FUP afirmou que se a empresa de fato quisesse repactuar a cláusula da RMNR deveria ter feito durante a negociação salarial. Como se não bastasse isso, a gerência de RH, presente à audiência junto com o jurídico da empresa, ainda tentou justificar a proposta de uma “nova” cláusula, apresentando ao ministro do TST um quadro distorcido de salários que seriam altamente impactados pelo pagamento correto da RMNR. A manobra dos gestores da Petrobrás foi pinçar algumas das maiores remunerações praticadas pela companhia e majorá-las pelo teto com valores inaceitáveis de horas extras.

A FUP alertou o ministro do TST sobre a má fé da Petrobrás, esclarecendo que o acúmulo de horas extras imposto pela empresa aos trabalhadores é resultado de uma política de gestão equivocada, que não prioriza a recomposição dos efetivos, como cobram a FUP e seus sindicatos. A Federação cobrou uma proposta concreta da Petrobrás para resolver o impasse e que a empresa apresente uma planilha com todas as faixas remuneratórias da empresa com e sem horas extras, incluindo o número de trabalhadores em cada faixa. O vice-presidente do TST concordou com a reivindicação da FUP e dos sindicatos filiados e deu prazo para que a empresa apresentasse a planilha com as faixas salariais. O ministro também cobrou que a Petrobrás formule “uma proposta articulada de como pretende resolver a questão das ações judiciais em tramitação e já transitadas em julgado de forma a se conseguir que a solução dada ao dissídio coletivo de natureza jurídica possa repercutir para todos os processos, incluindo tempo e forma do pagamento”.

com informações da FUP