Justiça do Trabalho rejeita recurso da Petrobrás na ação do RSR e aplica multa por protelação Justiça do Trabalho rejeita recurso da Petrobrás na ação do RSR e aplica multa por protelação

Diversos, Notícias | 31 de março de 2015

Decisão da Justiça do Trabalho rejeitou, na segunda-feira, 24, o recurso de “Embargos de Declaração” da Petrobrás no processo coletivo de execução das diferenças de Horas Extras sobre o Repouso Semanal Remunerado (RSR).

O despacho, proferido pela juíza Luciana Nascimento dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG também acolheu os argumentos do advogado Sidnei Machado, assessor jurídico do Sindipetro/MG, e fixou multa de 1% sobre o valor da execução por considerar a atitude da empresa ato atentatório à dignidade da Justiça.

Entendeu a juíza que o expediente utilizado, sem fundamento, teve a finalidade de retardar o cumprimento da decisão. “O que se vê é uma indisfarçável tentativa de revisão do comando judicial, fim ao qual, como cediço, a via eleita não se presta”, argumentou a juíza que assina o despacho.

A decisão judicial é correta. Ao ser intimada a fazer o depósito dos valores do cálculo homologado a Petrobrás apresentou petição para que a Justiça do Trabalho complementasse a fundamentação da decisão, supostamente omissa. Esse procedimento não tem amparo legal e, como argumentado pelo advogado do sindicato no processo, cria “incidente indesejável na execução, com proveito pretendido de mera suspensão de prazo, em prejuízo do exequente.”

O valor da multa de 1% deverá acrescentado ao final à conta dos créditos para ser revertido para cada trabalhador como compensação pelo atraso provocado no cumprimento da decisão.

Próximos passos

A decisão da 2ª Vara de Betim deve ser publicada nos próximos dias, quando então será reaberto novo prazo para a Petrobrás fazer o depósito dos valores ou garantir o juízo em bens.

Depois de depositados os valores ou garantido o juízo, o Sindipetro/MG deverá recorrer ao Tribunal do Trabalho de Minas (TRT-MG) para a retificação da conta homologada, já que há discordância pelo sindicato com os critérios de cálculos adotados pelo perito.

Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG