A decisão da 3a. Vara do Trabalho de Betim, proferida nessa quinta-feira, 17, reconhece o Sindipetro/MG como o único legitimado a promover a execução coletiva da ação da RMNR. No despacho, o juiz indeferiu o pedido de execução em separado – para o excelentíssimo, cabe tão somente ao sindicato promover a execução.
Foi determinado também, que a Petrobrás terá o prazo de 20 dias para juntar os recibos de salário a fim de viabilizar os cálculos.
Outro pedido do sindicato acolhido, foi a intimação da Petrobrás para implantar em folha o novo cálculo da RMNR no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG