Sindipetro/MG obtém na Justiça aposentadoria especial  para petroleiros Sindipetro/MG obtém na Justiça aposentadoria especial para petroleiros

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 27 de outubro de 2017

Em março deste ano, o Sindipetro/MG celebrou convênio com o escritório Ferreira Marcondes – Advogados para atendimento das ações previdenciárias de petroleiros que estão encontrando dificuldades em obter aposentadoria por tempo especial (periculosidade/insalubridade), assim como pleitear judicialmente a revisão de benefícios já concedidos (conversão de benefício em tempo especial para exclusão do fator previdenciário etc).
Desde então já foram ajuizadas mais de 50 ações previdenciárias contra o INSS, das quais, até o momento, mais da metade já obtiveram liminares ou sentenças definitivas concedendo benefícios de aposentadoria por tempo especial ou a revisão de benefícios já concedidos. Em alguns casos, inclusive, eles já vêm sendo pagos mensalmente aos beneficiários contemplados.
É muito importante esclarecer a todos que os empregados que trabalham ou trabalharam em áreas de risco, como são os casos da Regap, da Termelétrica e da Usina de Biodisel Darcy Ribeiro, têm direito a se aposentar pelo INSS com aposentadoria integral (sem fator previdenciário), após 25 anos de trabalho/contribuição. O benefício é extensível também às pessoas que atuam ou atuaram dentro de escritórios localizados nessas áreas.
Por outro lado, quem não tiver 25 anos de trabalho completos em áreas de risco da Petrobrás poderá somar aos anos trabalhados como petroleiro (que valem 40% a mais, ou seja: dez anos contam como 14 anos, 20 anos como 28 e 25 anos como 35) outros períodos trabalhados em outras empresas, objetivando buscar a aposentadoria integral ou a revisão do benefício (geralmente, apuram-se parcelas retroativas em valores muito expressivos).
Por isso, o departamento jurídico do Sindipetro/MG orienta a todos que ainda não ajuizaram ação previdenciária, mesmo os que já se aposentaram (há menos de dez anos), a entrarem em contato com o Sindicato para, ao menos, verificarem se possuem algum direito a ser pleiteado.
O atendimento aos petroleiros associados é gratuito e, caso haja algum direito a ser solicitado por via judicial, eventuais honorários de advogado são devidos, observadas as condições e vantagens do convênio firmado e apenas em caso de êxito.
O plantão previdenciário acontece sempre às sextas-feiras, das 10h às 18h. Horários com o advogado especialista podem ser agendados diretamente pelo telefone (31) 2522-9802.