Na última terça-feira (29), a Petros informou que o desconto dos valores relativos ao equacionamento do Petros 1 será realizado a partir de março. A FUP e seus sindicatos, inclusive o Sindipetro/MG, já tinham entrado com Ações Civis Públicas ainda no ano passado solicitando a suspensão do pagamento até a apuração das causas do déficit ou, pelo menos, que o equacionamento fosse feito pelo valor mínimo.
Três dessas ações já tiveram decisões favoráveis aos beneficiários e assistidos do Petros 1: uma do Sindipetro Unificado de São Paulo, uma do Sindipetro São José dos Campos e outra no Rio Grande do Norte. Tanto no Unificado quanto no RN foram deferidas liminares suspendendo o início da cobrança e determinando que o plano de equacionamento seja feito pelo mínimo e não pelo teto, como aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros.
Esse anúncio da Petros de iniciar a cobrança apesar das liminares, que no entendimento da FUP são válidas para os petroleiros de todo o País, provoca também uma divisão inédita da categoria. Isso porque, segundo a gerência jurídica da Petros, no caso dos dois sindicatos do estado de São Paulo, como são sindicatos de bases regionais, somente os atuais associados a esses dois sindicatos e que têm residência no estado de São Paulo estariam isentos, por hora, dessas contribuições extras. Aqueles que vierem a se filiar posteriormente não estariam abrangidos pelas decisões.
No entanto, caso a Petros consiga caçar as liminares, posteriormente, as contribuições adicionais não descontadas seriam cobradas retroativamente.
ACP do Sindipetro/MG
Em outubro do ano passado, o Sindipetro/MG ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do plano de equacionamento da Petros, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo da empresa, e solicitando que a cobrança fosse feita pelo mínimo permitido em lei.
Os advogados do Sindicato já estiveram na 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, onde tramita a ação, por quatro vezes para despachar o processo com o juiz. No entanto, até agora o pedido ainda não foi analisado. A ação pode ser consultada pelo site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o número: 5157049-17.2017.8.13.0024
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