Entrevista: Novo modelo do benefício farmácia já está valendo Entrevista: Novo modelo do benefício farmácia já está valendo

Diversos, Notícias, Tribuna Livre, Novidades | 15 de junho de 2018

Após várias reuniões com a Petrobrás, a FUP garantiu um novo modelo de Benefício Farmácia, que traz avanços importantes em relação à proposta inicial da empresa e atende às reivindicações de boa parte da categoria.

O coordenador geral do Sindipetro/MG, Anselmo Braga, participou da Subcomissão do Benefício Farmácia, garantida pela FUP e seus sindicatos na última campanha salarial para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2019.

O novo modelo passou a valer a partir de 1° de junho. Confira abaixo a entrevista com Anselmo Braga sobre as principais mudanças no Benefício Farmácia.

O Petroleiro – O que mudou no novo modelo do Benefício Farmácia?

Anselmo Braga – A principal mudança é o fim da cobrança mensal. A partir de agora, o beneficiário só vai pagar sua parte da co-participação de acordo com as tabelas específicas. Também haverá descontos de até 30% para medicamentos genéricos e 20% para medicamentos de marca em farmácias credenciadas, calculados a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

OP – O que é o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e como funciona?

AB – Em toda farmácia existe uma relação de medicamentos com seus preços máximos. Este é o maior valor que pode ser cobrado pelo medicamento. As tabelas de co-participação e os descontos serão baseadas sempre nestes valores máximos.

OP – Houve a inclusão de novas doenças cujos medicamentos passarão a ser reembolsados?

AB – Sim, conseguimos a inclusão de doenças neurológicas como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença do Neurônio Motor (ELA), Atrofia Muscular Espinhal, entre outras consideradas crônicas, cujos medicamentos têm um alto custo. Além disso, todo medicamento reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá cobertura garantida pela Petrobrás, desde que se enquadre nas tabelas (veja as tabelas no site do Sindipetro/MG).

OP – Quais remédios dão direito ao reembolso a partir desse novo modelo?

AB – Todo medicamento que tenha seu PMC maior que R$150 por caixa dão direito ao reembolso. Há exceção para os medicamentos enquadrados na lista de tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, que serão cobertos independente de seu valor.

OP – Houve alguma mudança no modo e no prazo de solicitação do reembolso?

AB – A Petrobrás vai disponibilizar, a partir de julho, um formulário próprio para os pedidos de reembolso do novo modelo. Não há até agora um prazo limite para este pedido, pois o sistema ainda não está disponível.

OP – Quais são os prazos para solicitação de reembolso com base na regra antiga e quando passa a valer as regras previstas no novo modelo?

AB – O prazo para solicitação do reembolso dos medicamentos adquiridos até 31/05 (modelo anterior) é até 31/07. As regras do novo modelo passaram a valer em 01/06.

OP – Como funciona o sistema de delivery a partir de agora?

AB – Por enquanto, será feita pelo e-mail [email protected], anexando-se os documentos necessários para cada caso e continua valendo o delivery dos medicamentos cobertos por reembolso a partir de R$ 300,00.

OP – Onde é possível consultar a tabela de medicamentos cobertos e de valores reembolsados?

AB – No site do Sindipetro/MG