Por um voto de diferença, TST reitera ação da RMNR a favor dos trabalhadores Por um voto de diferença, TST reitera ação da RMNR a favor dos trabalhadores

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 28 de junho de 2018

Por um voto de diferença, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor dos petroleiros no Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) referente ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR).

O relator do processo, ministro Alberto Luiz Bresciani, votou a favor dos petroleiros, reiterando o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) favorável aos trabalhadores e a correta interpretação acerca do cumprimento da Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho referente à RMNR. “Adicionais de origem legal e constitucional não podem ser incluídos na base de cálculo do complemento da RMNR”, afirmou o ministro Bresciani.

Segundo Sidnei Machado, advogado que atua nos processos do Sindipetro/MG, “prevaleceu a tese de que, no cálculo do Complemento da RMNR, a Petrobrás e a Transpetro não podem compensar os adicionais previstos na Constituição e na lei, como adicional de periculosidade, ATN e AHRA”.

A decisão, publicada na terça-feira (26), uniformiza a jurisprudência no âmbito do TST e põe fim a longa batalha judicial iniciada em 2010. A resolução beneficia todos os processos suspensos e em trâmite na Justiça do Trabalho, a exemplo das ações coletivas em Minas Gerais promovidas pelo Sindipetro/MG.

É uma vitória importante da categoria petroleira, especialmente, em tempos de muitas adversidades. Mas, por outro lado, é preciso fortalecer a luta e a unidade da categoria pois essa vitória também pode ser usada pela empresa – com apoio da mídia – para justificar a privatização, o desmonte e a entrega da Petrobrás e do pré-sal.

Entrevista: Advogado tira dúvidas sobre ação da RMNR

Confira a entrevista com o advogado responsável pela ação da RMNR no TST, Sidnei Machado:

Sindipetro/MG: Cabe algum recurso da decisão do TST?

Sidnei Machado: A decisão do TST não possibilita um novo recurso no próprio Tribunal. Após publicado o acórdão, as partes podem apresentar Embargos de Declaração, mas o seu efeito se limita a esclarecimentos de omissões ou contradições no acórdão.

Sindipetro/MG: A Petrobrás anunciou à imprensa que entrará com recurso no STF. Há essa possibilidade?

Sidnei: Não há previsão de recurso automático do TST para o STF em matéria de uniformização da jurisprudência. O STF somente pode atuar em casos de violação da Constituição, por meio de um Recurso Extraordinário. Entendo que não estão presentes essas condições. Mas não há como impedir a tentativa pela Petrobrás de ir ao STF na expectativa que a Corte tenha uma postura intervencionista.

Sindipetro/MG: Quando serão retomados os processos suspensos?

Sidnei: Não há prazos precisos, mas minha expectativa é que transcorra um prazo entre 30 e 120 dias. Se não houver imprevisto, os processos coletivos e individuais retomam os andamentos. No caso de Minas, em que os processos estavam na fase de execução, a retomada se dará na fase de elaboração de cálculos individuais.

Sindipetro/MG: É possível saber o valor de crédito de cada trabalhador?

Sidnei: A decisão do TST criou uma regra geral para o cálculo das diferenças do complemento da RMNR. O valor individual dependerá da apuração pela remuneração e adicionais de cada trabalhador, mês a mês, a contar dos últimos 5 anos do ingresso do processo, mais correção monetária e juros.

Sindipetro/MG: O cálculo dos adicionais passará a acontecer sobre a RMNR? Ou sobre o salário básico?

Sidnei: A decisão determina que a Petrobrás, ao calcular o complemento da RMNR, não deduza os adicionais constitucionais e legais, como o adicional de periculosidade, adicional noturno, AHRA, horas extras, entre outros.