Jurídico retoma processos da RMNR  suspensos em Minas gerais Jurídico retoma processos da RMNR suspensos em Minas gerais

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 6 de julho de 2018

Após o julgamento da ação de complemento da RMNR pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a assessoria jurídica responsável pelo processo do Sindipetro/MG deu início às providências para a retomada dos processos judiciais que se encontravam suspensos.
Já foram apresentadas petições específicas na Justiça do Trabalho em cada um dos processos coletivos promovidos pelo Sindicato, com requerimento de prosseguimento com urgência das ações.

A decisão do TST favorável aos petroleiros é do dia 21 de junho. No dia 25 foi publicada a Certidão de Julgamento do Incidente de Uniformização e, nos próximos dias, deverá ser publicado o acórdão na íntegra.

Beneficiados

Em regra, a ação coletiva beneficia todos os empregados que se enquadrem no direito às diferenças, ou seja, que trabalham ou trabalharam na Petrobrás a partir de 1º de julho de 2007.
Aposentados até 30 de junho 2007 — data da criação da RMNR — não estão abrangidos pela ação. A lista final dos trabalhadores beneficiados será identificada pela empresa, com posterior conferência do Sindicato na fase de execução.

Para os empregados da Regap, cujo processo encontra-se em fase de execução, já foi formada a lista de beneficiários. Para as demais bases – Montes Claros, Juiz de Fora e Ibirité – o Sindipetro/MG já possui uma lista prévia, mas está realizando uma nova conferência dos nomes dos beneficiados na ação coletiva.

Execuções individuais

Todos os trabalhadores são abrangidos pela decisão coletiva. Assim, não há necessidade de execuções individuais. Até porque, uma eventual tentativa pode levar à exclusão do trabalhador do processo coletivo, com o ônus de pagamento de novos encargos.

Atualização das ações

Termelétrica de Juiz de Fora

Processo: 0000121-23-2014-5-03-0036

Andamento: Processo em execução definitiva, com cálculos apresentados pelo Sindipetro/MG em 21/10/2016. A Petrobrás foi intimada em 11/11/2016 para se manifestar sobre os cálculos do Sindicato, no prazo de 60 dias. Aguarda o vencimento do prazo.

Usina de Biodiesel de Montes Claros

Processo: 0001464-61.2011.5.03.0100

Andamento: TST julgou favoravelmente a ação ao Sindipetro/MG. No entanto, o processo estava suspenso no TST. Depois da decisão do TST favorável aos trabalhadores, o Sindicato pediu a imediata retomada a decisão.

Termelétrica Aureliano Chaves

Processo: 0011175-53.2015.5.03.0164

Andamento: audiência de encerramento de instrução designada para 09/08/2017. Em razão do julgamento no TST, no dia 21/06/2018, a sentença deverá acolher o pedido e acelerar o trâmite final da ação.