Dedo do STF na RMNR: liminar de Toffoli suspende todos os processos judiciais Dedo do STF na RMNR: liminar de Toffoli suspende todos os processos judiciais

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 30 de julho de 2018
Foto: Nelson Jr./STF

Foto: Nelson Jr./STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu na última sexta-feira (27) a aplicação da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente ao complemento da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Com isso, todos os processos — inclusive aqueles que estavam em execução — estão suspensos e aguardarão uma nova decisão do STF, para analisar em Recurso Extraordinário da Petrobrás.

A decisão do TST, de 21 de junho deste ano (IRR – 21900-13.2011.5.21.0012), uniformizou o entendimento acerca do cumprimento da Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria petroleira referente à RMNR – após longa espera dos trabalhadores que tiveram seus processos suspensos por mais de três anos (entre março de 2015 e junho de 2018).

No entanto, na última sexta-feira, o ministro Toffoli suspendeu a decisão – ainda que ela seja da esfera trabalhista. Ele justificou a liminar a partir do entendimento de que trata-se de matéria constituicional.

Segundo Sidnei Machado, advogado que atua nos processos do Sindipetro/MG, a decisão trata-se de “uma medida de exceção, uma sucessão de erros, uma balbúrdia jurídica provocada pelo Supremo em matéria que não lhe competia interferir”.

Ele explica ainda que a matéria da RMNR é questão de interpretação e aplicação do Acordo Coletivo. “Quem afirmou isso foi o próprio STF. Em vários julgados anteriores a Corte vinha se recusando a apreciar recursos da Petrobrás com o
fundamento oposto ao usado por Toffoli para conceder a liminar”.


Em decisão de março de 2015, o STF julgou o Tema 795 e uniformizou a jurisprudência na Corte, entendendo inexistir matéria constitucional. A tese fixada em 2015 é de: “A controvérsia relativa à legitimidade da forma de cálculo da verba denominada Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), fundada na interpretação de cláusulas de acordo coletivo de trabalho, não enseja a interposição de recurso extraordinário, uma vez que eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa” (Leading Case – ARE 859878 RG/DF).

A decisão de Toffoli ignora solenemente a jurisprudência consolidada do STF. O resultado é uma indevida interferência do STF na jurisprudência do TST, a pretexto de evitar um dano irreversível a Petrobrás.