Justiça determina execução de multa contra Petros em Minas Gerais Justiça determina execução de multa contra Petros em Minas Gerais

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 6 de setembro de 2018

O desembargador Roberto Vasconcellos, da 17 ª Câmara Cível do TJMG, determinou a execução da multa prevista na liminar obtida pelo Sindipetro/MG contra a Petros no caso do equacionamento do déficit do Plano Petros 1 (PP-1) em Minas Gerais. A decisão foi tomada após a Petros manter o desconto contribuições extraordinárias dos beneficiários da Petros não associados ao Sindicato.

Em decisão de 2 de agosto, o mesmo desembargador ampliou os efeitos da liminar obtida pelo Sindicato contra o equacionamento. A decisão determinou que a Petros se abstivesse de realizar as cobranças extraordinárias pelo valor máximo de todos os beneficiários do PP-1 representados pelo Sindipetro/MG. Isso inclui também os trabalhadores do Sistema Petrobrás em Minas que, por algum motivo, não são filiados ao Sindicato.

No entanto, no contracheque disponibilizado pela Fundação, a cobrança continuou sendo praticada e o departamento jurídico do Sindicato fez nova manifestação à Justiça. Nessa manifestação, foi solicitada a aplicação da multa à Petros por descumprimento, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a majoração da multa em caso de reincidência e a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência à ordem judicial.