PCR é inconstitucional e só traz  prejuízo para trabalhadores PCR é inconstitucional e só traz prejuízo para trabalhadores

Diversos, Notícias, De que lado você está?, Tribuna Livre | 6 de setembro de 2018

capaO Plano de Cargos e Remuneração (PCR), proposto unilateralmente pela Petrobrás e com a recompensa do pagamento de um bônus, ainda tem gerado certa polêmica e dúvidas entre os petroleiros. A orientação dos sindicatos filiados à FUP e à FNP é que os trabalhadores não assinem o PCR, cujo prazo de adesão termina agora em setembro.

O Sindipetro/MG entende que aderir ao PCR é abrir mão de defender coletivamente os direitos da categoria petroleira – até porque ele se utiliza de uma nova ferramenta criada pela Reforma Trabalhista, que é a negociação individual em detrimento dos Acordos Coletivos de Trabalho.

A FUP e seus sindicatos já ingressaram com ações judiciais questionando a legalidade do plano. No Espírito Santo, uma liminar da Justiça suspendeu o PCR. Aqueles que aderiram terão seus contratos de trabalho desvinculados do novo plano e aqueles não aderiram não poderão fazê-lo.

A principal linha de argumentação da liminar está na lesão ao princípio do concurso público, pois a mobilidade entre cargos, pretendida pela empresa, é vedada pela ordem jurídica.

Já a ação do Sindipetro/MG (0010719-24.2018.5.03.0027), aberta no dia 16 de julho no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pede a nulidade da alteração promovida nos contratos individuais de trabalho, a declaração de ilicitude da modalidade de “cargo amplo” e que os contratos de trabalho que foram alterados sejam restituídos ao status anterior. No entanto, ela ainda não foi julgada.

Na última semana, a FUP também ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Petrobrás, Ivan Monteiro, e os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, por terem deliberado o pagamento do incentivo ao PCR.

Dez motivos para não aderir ao PCR:

  1. Ao contrário do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC), o PCR é um plano elaborado exclusivamente pela Petrobrás sem qualquer negociação prévia com a categoria ou as representações sindicais;
  2. É inconstitucional: o PCR viola o Artigo 37, Inciso II, da Constituição, que exige concurso público para a mobilidade de cargos;
  3. Acaba com os avanços de níveis de 18 e 24 meses, passando a ser a cada 60 meses. Dessa forma, subordina a carreira do petroleiro às chefias, sujeitando os trabalhadores a assédio moral e transferências forçadas;
  4. Busca legalizar o desvio de função por meio da multifuncionalidade, com sobrecarga de trabalho, através do “Cargo Amplo”;
  5. Fere a isonomia, criando dois planos com diferenciações de mobilidade e progressão;
  6. Extingue cargos e acaba com a especialização de cada cargo e área. As atuais 36 carreiras de nível superior e 20 de nível médio serão transformadas em apenas duas: nível médio e superior;
  7. Facilita a terceirização da atividade fim e a privatização;
  8. Ao assinar um acordo individual, o trabalhador renuncia ao contrato firmado quando entrou na empresa e ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), ficando sob as regras da legislação trabalhista em relação à carreira, além de enfraquecer a luta conjunta;
  9. Atende à Reforma Trabalhista, ao sobrepor a negociação individual à negociação coletiva;
  10. As remunerações oferecidas pela Petrobrás como bônus aos que aderem ao PCR podem ser reavidas pela Justiça, em caso de sucesso nas ações movidas contra o plano por inconstitucionalidade.

Petroleiro tem abono do PCR descontado em rescisão por aposentadoria

No último dia 30, um petroleiro esteve na sede do Sindipetro Bahia para homologar sua rescisão por aposentadoria e foi surpreendido por um elevado desconto aplicado no crédito da rescisão do contrato. No momento, nem o trabalhador nem o representante da empresa souberam informar a razão do débito.

O Sindipetro Bahia, em contato com o RH Corporativo da Petrobrás, foi informado de que o valor descontado refere-se ao abono pago pela empresa pela adesão ao PCR. Como o funcionário requereu sua aposentadoria logo em seguida ao recebimento da quantia, a companhia confiscou o valor correspondente na rescisão. Diante do fato, a homologação foi feita com ressalvas e a empresa será questionada por ter efetuado o desconto.

Esse caso reforça o alerta que os sindicatos da FUP vêm realizando: o PCR traz riscos aos trabalhadores, além de insegurança jurídica. O exemplo mostra que os aposentáveis, assim como toda categoria, não têm vantagem alguma ao aderir ao PCR. Pelo contrário, podem inclusive fragilizar suas aposentadorias.