O Plano de Cargos e Remuneração (PCR), proposto unilateralmente pela Petrobrás e com a recompensa do pagamento de um bônus, ainda tem gerado certa polêmica e dúvidas entre os petroleiros. A orientação dos sindicatos filiados à FUP e à FNP é que os trabalhadores não assinem o PCR, cujo prazo de adesão termina agora em setembro.
O Sindipetro/MG entende que aderir ao PCR é abrir mão de defender coletivamente os direitos da categoria petroleira – até porque ele se utiliza de uma nova ferramenta criada pela Reforma Trabalhista, que é a negociação individual em detrimento dos Acordos Coletivos de Trabalho.
A FUP e seus sindicatos já ingressaram com ações judiciais questionando a legalidade do plano. No Espírito Santo, uma liminar da Justiça suspendeu o PCR. Aqueles que aderiram terão seus contratos de trabalho desvinculados do novo plano e aqueles não aderiram não poderão fazê-lo.
A principal linha de argumentação da liminar está na lesão ao princípio do concurso público, pois a mobilidade entre cargos, pretendida pela empresa, é vedada pela ordem jurídica.
Já a ação do Sindipetro/MG (0010719-24.2018.5.03.0027), aberta no dia 16 de julho no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pede a nulidade da alteração promovida nos contratos individuais de trabalho, a declaração de ilicitude da modalidade de “cargo amplo” e que os contratos de trabalho que foram alterados sejam restituídos ao status anterior. No entanto, ela ainda não foi julgada.
Na última semana, a FUP também ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o presidente da Petrobrás, Ivan Monteiro, e os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, por terem deliberado o pagamento do incentivo ao PCR.
No último dia 30, um petroleiro esteve na sede do Sindipetro Bahia para homologar sua rescisão por aposentadoria e foi surpreendido por um elevado desconto aplicado no crédito da rescisão do contrato. No momento, nem o trabalhador nem o representante da empresa souberam informar a razão do débito.
O Sindipetro Bahia, em contato com o RH Corporativo da Petrobrás, foi informado de que o valor descontado refere-se ao abono pago pela empresa pela adesão ao PCR. Como o funcionário requereu sua aposentadoria logo em seguida ao recebimento da quantia, a companhia confiscou o valor correspondente na rescisão. Diante do fato, a homologação foi feita com ressalvas e a empresa será questionada por ter efetuado o desconto.
Esse caso reforça o alerta que os sindicatos da FUP vêm realizando: o PCR traz riscos aos trabalhadores, além de insegurança jurídica. O exemplo mostra que os aposentáveis, assim como toda categoria, não têm vantagem alguma ao aderir ao PCR. Pelo contrário, podem inclusive fragilizar suas aposentadorias.