Minas pode perder até R$ 7 bi com entrega do pré-sal Minas pode perder até R$ 7 bi com entrega do pré-sal

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 30 de novembro de 2018
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Brigada petroleira lutando em defesa do pré-sal em Brasília (Foto: Reprodução)

Apesar de não ter petróleo, Minas Gerais também será impactada com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 78/2018, que tramita em regime de urgência no Senado Federal. O Estado, que já sofre com uma das mais graves crises econômicas de sua história, poderá deixar de arrecadar até R$ 1,8 bilhão em 2019 e os municípios mineiros poderão perder R$ 5,3 bilhões.

Os dados são do estudo “O pré-sal e as perdas de arrecadação de Minas Gerais e seus municípios”, elaborado pelo consultor legislativo aposentado e assessor da Advocacia Garcez, Paulo César Ribeiro Lima, e divulgado neste mês de novembro. Os levantamentos foram feitos a partir das propostas contidas no projeto de lei, de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que prevê, entre outras coisas, a autorização para que a Petrobrás privatize até 70% dos 5 bilhões de barris da cessão onerosa e a entrega de 15 bilhões de barris excedentes da cessão onerosa do pré-sal às multinacionais.

O impacto na arrecadação, na verdade, é provocado por outra medida: a Medida Provisória 795, de autoria do Governo Temer e aprovada como lei pelo Congresso em 2017 (Lei 13.586/2017). A medida, conhecida como “MP do Trilhão”, prevê isenções fiscais às petroleiras estrangeiras que atuam no Brasil, o que poderá impor perdas da ordem de R$ 1 trilhão à União nos próximos 25 anos. Essa renúncia fiscal impacta diretamente na arrecadação de Estados e Municípios, uma vez que é prerrogativa da União, segundo o artigo 159 da Constituição, a distribuição de 49% dos “impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados”. Desse total a ser distribuído, 46% é destinado aos estados e municípios brasileiros.

Com o leilão dos 15 bilhões de barris excedentes da cessão onerosa, estima-se que o Governo Federal pretende arrecadar cerca de R$ 100 bilhões. O valor pode chegar a R$ 500 bi, mas considerando apenas os R$ 100 bi estimados e levando-se em conta a desoneração autorizada pela “MP do Trilhão”, a perda para estados e municípios chegaria a R$ 77 bilhões em todo o País.

O que prevê o PLC 78/2018?

Além de propor o leilão de petróleo em áreas onde hoje a Petrobrás já opera com a manutenção das desonerações, a medida também propõe que a Petrobrás abra mão de 70% de um total de 5 bilhões de barris de petróleo já contratados via cessão onerosa em 2010 que hoje são os mais lucrativos da companhia.

Também dispensa a realização de licitação para contratação de bens e serviços quando a Petrobrás estiver consorciada a outras empresas na operação do pré-sal. “Os defensores do projeto alegam competitividade, mas a Petrobrás é uma empresa pública e esse tipo de medida serve apenas para estimular a corrupção no País. Além de facilitar a fuga de investimentos no Brasil”, explicou o diretor da FUP e do Sindipetro Bahia, Deyvid Bacelar.

Ainda segundo ele, esses não seriam os únicos problemas do PLC. Bacelar explica ainda que o projeto mantém outras distorções que precisam ser corrigidas em benefício do povo brasileiro. “O projeto traz inúmeros prejuízos à Petrobrás e ao Brasil. Estamos em Brasília para tentar impedir a aprovação ou, pelo menos, garantir a inclusão de emendas ao texto que protejam nosso patrimônio. A nossa proposta é que a Petrobrás continuasse a operar com a titularidade da cessão onerosa e fosse contratada diretamente pela União em regime de partilha para explorar o excedente”.

Acerca do bônus de assinatura pelo leilão do excedente da cessão onerosa – estimado em R$ 100 bilhões, ele explica que, pela legislação atual, todo o montante seria destinado apenas à União. “O Governo Federal até pode destinar parte desse bônus a Estados e Municípios, mas não há uma lei que o obrigue. Por isso, uma das emendas apresentadas ao PLC 78/2018 propõe exatamente o repasse de parte desses recursos aos Estados e municípios”.

Ele aponta ainda que o projeto também não corrige a questão da distribuição dos royalties do petróleo aos estados e municípios. Hoje, esses recursos estão sendo arrecadados mas ficam retidos na Secretaria do Tesouro Nacional porque a lei 12.734/12 – que rege sobre o tema – foi suspensa pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia.

O texto também não traz nenhuma política de conteúdo local, fundamental para o fomento da indústria brasileira e a geração de empregos no País, além de não propor o percentual mínimo do excedente em óleo a ser destinado à União. “Quanto maior o percentual mínimo do excedente em óleo para a União, maior a renda arrecadada pelo Governo brasileiro. E é bom lembrar que a maior parte do Fundo Social Soberano [criado pela presidente Dilma Rousseff pela lei 12.351/2010 para destinar recursos à saúde e educação] é formada exatamente por essa parcela. Inclusive, recentemente, 50% do Fundo foi garfado pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 209 que realoca esses recursos para a construção de gasodutos e para Estados e Municípios [a medida está em tramitação na Câmara dos Deputados]”.

Cessão onerosa

A cessão onerosa foi assinada entre União e Petrobrás em 2010, no processo de capitalização da companhia. Esse contrato garantiu à empresa o direito a explorar 5 bilhões de barris de petróleo em seis áreas do pré-sal na Bacia de Santos sem licitação.

Em contrapartida, a Petrobrás teve de repassar o valor correspondente a essa quantidade de barris para a União em forma de ações da empresa – o que permitiu que o Estado aumentasse sua a participação do capital de 40% para 49%. Essa ficou conhecida como a maior capitalização da história do capitalismo.

“Apesar de ter tido ônus para ter essa cessão, a Petrobrás recebeu benefícios, como o não pagamento de participação especial e royalties menores (10% em vez de 15%) É inadmissível que esses benefícios dados à Petrobrás – que foi capitalizada justamente para desenvolver essas áreas altamente produtivas e com óleo de altíssima qualidade no pré-sal – sejam agora entregues para petrolíferas internacionais com mesmos direitos”.

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