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Tribuna Livre | 20 de setembro de 2019
Nessa quinta-feira (9), dirigentes da FUP e FNP participaram da terceira reunião de mediação unilateral para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) junto à vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As representações sindicais ressaltaram a importância da manutenção do ACT e desmentiram as falácias da atual gestão de que não há condições de manter os direitos da categoria petroleira, sob a argumentação de que compromete a “sustentabilidade” financeira da empresa.
Veja a proposta completa aqui.
No início da noite, o vice-presidente do TST, ministro Renato Lacerda, apresentou uma proposta de Acordo para os petroleiros e a Petrobrás, cujo teor foi anexado ao processo. O ministro ressaltou a seriedade e boa fé negocial das federações dos petroleiros e destacou a importância dos sindicatos na defesa do Acordo Coletivo de Trabalho.
A proposta do TST será avaliada pelas assessorias jurídica e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e discutida pela FUP e seus sindicatos na próxima terça-feira (24), durante um Conselho Deliberativo que apontará os próximos encaminhamentos da campanha reivindicatória.
Confira alguns itens da proposta do TST para o Acordo Coletivo de Trabalho 2019:
- Reajuste – 70% do INPC no salário e em todos os benefícios impactados.
- Cláusulas sociais – Manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no ACT 2017/2019.
- Vigência do ACT – 1 ano.
- Cláusula 7 – Gratificação de férias: Pagamento de 1/3 como remuneração e 2/3 como abono.
- Cláusula 10 – Adicional do Amazonas: Manutenção do adicional para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.
- Cláusula 11 – Serviço Extraordinário: Manutenção do percentual de 100% para horas extras, porém com a criação de um banco de horas para os trabalhadores abrangidos pelo sistema de horário fixo.
- Cláusula 13 – Extra Turno Feriado: Redução da hora extra de 100% para 50%.
- Cláusula 14 – Hora Extra Troca de Turno: O tempo destinado à troca de turnos deixará de ser considerado por média, passando a ser apurado de forma real. Redução de 100% para 75%.
- Cláusula 24 – Programa Jovem Universitário: Manutenção do benefício para todos os empregados que recebem atualmente porém sem permitir novas concessões.
- Cláusula 26 – Programa de Complementação Educacional: Extinção da cláusula.
- Cláusula 29 – Programa Resgate e Redefinição do Potencial Laborativo: Extinção da cláusula.
- Cláusula 30 – AMS: Manutenção do custeio 70 x 30, porém com mudança do índice de reajuste para Variação de Custo Médico-Hospitalar (VCMH) a partir de Março/2020.
- Cláusula 42 – Excedente de Pessoal: Inclusão dos seguintes parâmetros em forma de novo parágrafo: (1) obrigação da requerente empresa de comunicar a entidade sindical correspondente, com antecedência, as ações de mobilização de empregados para outras regiões; (2) obrigação da requerente analisar demanda que venha a ser apresentada pela entidade sindical, em decorrência do item anterior.
- Cláusula 47 – Licenças para Exercício de Mandato Eletivo: Extinção da cláusula.
- Cláusula 49 – Divulgação de Processos Seletivos: Extinção da cláusula.
- Cláusula 50 – Política de Admissão de Novos Empregados: Extinção da cláusula.
- Cláusula 52 – Promoção por Antiguidade – Categoria Pleno Para Sênior – Cargos De Nível Médio: Extinção da cláusula.
- Cláusula 55 – Jornada De Trabalho – Turno Ininterrupto de Revezamento: A empresa poderá implantar novos turnos de 12h onde julgar necessário sem diálogo prévio com os trabalhadores e sindicatos.
- Cláusula 89 – Comissões Permanentes: Exclusão da Comissão de terceirização e inclusão de comissão de SMS, com reuniões trimestrais.
- Cláusula 90 – Comissão de Anistia: Exclusão da cláusula.
- Cláusula 97 – Motoristas: Inserir ressalva de modo que a dispensa de ressarcimento de danos fique afastada no caso de condutas dolosas, envolvendo dolo direto ou eventual.
- Cláusula 99 – Contratação de Prestadores de Serviços: Exclusão da cláusula.
- Cláusula 100 – Fiscalização de Contratos de Prestação de Serviços: Manutenção da fiscalização somente por empregados próprios.
- Cláusula 101 – Contratos de Prestação de Serviços: Exclusão da cláusula, acarretando o fim do Fundo Garantidor.
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Fonte: Sindipetro/MG com informações da FUP e do Sindipetro-NF