A Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento dos descontos relativos à AMS em folha, tal como foi praticado até março de 2020. A liminar foi expedida na segunda-feira (25).
A determinação é mais uma vitória da categoria, conquistada pelo O Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais (Sindipetro/MG), por meio de sua assessoria jurídica.
O processo tramita na 4a Vara do Trabalho de Betim/MG, sob o número 0010340-29.2020.5.03.0087