Departamento jurídico informa sobre alteração na liminar referente às férias dos trabalhadores que aderiram à greve de fev/2020 Departamento jurídico informa sobre alteração na liminar referente às férias dos trabalhadores que aderiram à greve de fev/2020

Diversos, Notícias | 20 de julho de 2021

O Sindipetro/MG, por meio de seu Departamento Jurídico, vem informar à categoria que, em relação à liminar até então deferida nos autos do processo 0010991-50.2020.5.03.0026, em trâmite perante à 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, que trata da questão dos cancelamentos/descontos/reflexos dos dias parados na Greve de Fevereiro/2020 em férias, e por meio da qual havia sido determinado pelo juízo o imediato cumprimento da decisão, a Petrobrás ajuizou, perante o TRT3 (2ª instância), uma Tutela Cautelar Antecedente, processada sob o numero 0010999-71.5.03.0000 e distribuída por sorteio ao Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, oportunidade em que requereu e teve deferida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário apresentado pela empresa.

Em outras palavras, a decisão monocrática proferida pelo referido Desembargador suspendeu, até análise do mérito do recurso empresário, os efeitos da liminar de primeira instância que beneficiava a categoria. Em caso de alteração da situação, comunicaremos imediatamente à Diretoria Colegiada para posterior comunicação a todos os interessados.

Confira a decisão:

Decisão_TRT_efeito_suspensivo_RO_da_Petrobras_desconto_em_férias