Advogado explica em que pé está a RMNR Advogado explica em que pé está a RMNR

Notícias, Opinião | 19 de agosto de 2021

Sidnei Machado resume o caso; STF rejeitou os embargos dos sindicatos questionando decisão de Moraes, mas novo recurso dos sindicatos deverá ser analisado em plenário do STF.

 

Sindipetro MG – O que é a RMNR?  O que essas disputas judiciais em torno da remuneração dizem sobre os direitos dos trabalhadores?

 

Sidnei Machado – A questão da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) corresponde a uma disputa de interpretação de uma cláusula do acordo coletivo dos petroleiros de julho de 2007. Nesse ano, a cláusula 35 criou a RMNR, um complemento de remuneração. A empresa entendeu que o cálculo deveria se dar de um modo, e os trabalhadores entenderam de outro. A questão principal da RMNR é que ela excluía do cômputo diversos adicionais, como de periculosidade, adicional noturno (ATN) e adicional de hora-de-repouso e alimentação (AHRA). E com isso criava um salário não isonômico. Um funcionário que trabalha em área de risco, por exemplo, acabava tendo uma remuneração quase equivalente àquele que não estava na área de risco. Com isso o adicional de periculosidade, que é de 30% ,na prática não era pago. Os trabalhadores levaram à Justiça esse questionamento para que esses adicionais fossem excluídos da dedução do cálculo do valor da RMNR.

Na Justiça do Trabalho perdurou por um tempo a polêmica, mas aos poucos a Justiça foi reconhecendo a tese dos petroleiros. Até que em junho de 2018 o  pleno do TST julgou um processo paradigma e, por uma maioria de 13 a 12 votos, entendeu que a tese dos petroleiros estava correta e condenou a Petrobras a pagar as diferenças para todos os trabalhadores 

Sindipetro MG – Em julho deste ano, os petroleiros foram supreendidos por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a questão. O senhor tem salientado que não houve a anulação da ação da RMNR, e que ainda cabe recurso. Quem pode/vai entrar com esse recurso? Isso foi feito? 

Sidnei Machado – O último movimento judicial foi o recurso que a Petrobras ingressou em 2018 no STF. O Tribunal suspendeu no Brasil inteiro esses processos no mesmo ano. E agora, em julho de 2021, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes acabou reconhecendo a tese da Petrobras e entendeu que os trabalhadores não têm direito às diferenças do complemento da RMNR. Os sindicatos apresentaram recurso, inclusive o Sindipetro MG. Esse recurso está aguardando deliberação e é provável que haja um novo julgamento no STF, agora por um colegiado, o pleno da Corte, para analisar se de fato se mantém essa decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes ou se há uma alteração nesse entendimento.

(atualização de redação: no dia 18, o  STF despachou no caso do recurso da RMNR e rejeitou os embargos. Será feito agora o Recurso de Agravo no prazo de 15 dias)

 

Sindipetro MG – O que pode acontecer em função desse recurso?

Sidnei Machado – Se acolhido, os trabalhadores mantêm o direito. E aí a questão acaba na Justiça, cada processo que estava suspenso, os 47 processos coletivos e cerca de sete mil ações, voltam a tramitar. E também, claro, se a decisão última negativa for mantida é provável que vire pó, ou seja, os trabalhadores venham a perder essa demanda na Justiça e não seja mais possível reverter. Isso vincula todos os processos no Brasil inteiro, que estavam suspensos aguardando decisão do Supremo. 

Sindipetro MG – Mesmo quem já ganhou pode deixar de receber?

Sidnei Machado – Aqueles que já têm ação implementada, com decisão judicial transitada em julgado, que já está recebendo; em princípio está protegido, a decisão não deve atingi-lo. Mas nada impede (ainda que seja uma hipótese remota), que o Supremo entenda que esses casos ainda possam sofrer alguma alteração. Então mesmo quem já recebe corre algum risco. Pequeno, mas tem, de que esse direito venha a ser revisto. 

Confira resumo do processo:

RMNR – Diferenças de complemento – REGAP

Processo:01234-2011-028-03-00-4

Objetivo: Cobrar diferenças de complemento de RMNR para os trabalhadores que recebem adicional de periculosidade. Empresa faz tratamento diferenciado para quem não recebe adicional de periculosidade, concedendo um complemento de RMNR maior. 

Beneficiários: empregados que recebem adicional de periculosidade e que não ingressaram com ação individual.

Andamento: Processo encontra-se em execução definitiva. Por determinação do STF, todas as ações estão suspensas até análise e julgamento final pelo STF desde julho de 2018. Em 28/07/2021 decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão do TST. Os Sindicatos apresentaram recurso ao colegiado da Corte.