TRT reconhece direitos dos trabalhadores da Regap no passivo da tabela de turno TRT reconhece direitos dos trabalhadores da Regap no passivo da tabela de turno

Notícias | 3 de setembro de 2021

A Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG comunica a todos os trabalhadores e trabalhadoras engajados em regime de turno ininterrupto de revezamento lotados na Regap que, iniciado no dia 18/08/2020, foi concluído no dia 01/09/2021 o julgamento do recurso interposto pelo Sindicato contra a sentença de primeiro grau que negava o direito às horas extras decorrentes da supressão dos intervalos interjornadas (interstício de 35h) da tabela de turnos praticada pela Petrobrás até 01/02/2020.

A 11ª Turma do TRT-MG, ao constatar que a tabela de turnos aplicada até 01/02/2020 não respeitava todos os intervalos legais (uma vez que a Lei 5.811/72 não exclui o intervalo interjornadas previsto no art. 66, da CLT), reconheceu o direito dos(s) trabalhadores(a)s substituídos ao pagamento, como extras, dos intervalos interjornadas de 11h suprimidos entre o 6º e o 7º dia de trabalhados consecutivamente, os quais, somados ao repouso semanal de 24h, deveriam totalizar 35h de interstício entre uma semana de trabalho e outra.

Apesar de o acórdão ainda não ter sido publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, da decisão colegiada proferida pelo TRT-MG cabem recursos (inicialmente, embargos de declaração e, após recurso de revista/agravo de instrumento ao TST, dentre outros).

A decisão em questão é um importantíssimo passo na luta pelo reconhecimento desse direito para os trabalhadores e trabalhadoras engajados em turnos ininterruptos de revezamento e que se ativaram por meio da mencionada tabela até 01/02/2020. Em breve mais detalhes e esclarecimentos à categoria serão prestados.

 

Confira a decisão na íntegra:

Acórdão Coletiva 35h (1)