Jurídico do Sindipetro\MG alerta sobre oferta de ações judiciais para a categoria Jurídico do Sindipetro\MG alerta sobre oferta de ações judiciais para a categoria

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 8 de abril de 2022

A diretoria do Sindipetro/MG tem recebido diversos questionamentos de trabalhadores e trabalhadoras acerca da abordagem de escritórios particulares de advocacia. Com mensagens padronizadas, eles oferecem o ajuizamento de ações trabalhistas referentes a supostas horas extras a que a categoria teria direito.


A assessoria jurídica do Sindicato verificou o conteúdo de tais mensagens e alerta que esse tipo de abordagem massiva e genérica, com o único objetivo de captação de clientela, é vedado pelo Estatuto e Código de Ética da OAB (Lei 8.906/94), de modo que tal comportamento já é indício, infelizmente, da ausência de compromisso do escritório/advogado autor das referidas mensagens com os padrões éticos mínimos da advocacia;

Não fosse o bastante, pelo conteúdo das mensagens, verificou-se que o escritório/advogado em questão não tem sequer o mínimo conhecimento da tese específica que está oferecendo. Isso porque, não existem, considerando-se o disposto na CLT, na lei 5.811/72 (lei dos petroleiros) ou mesmo nos ACTs da categoria, direitos que, somados ou interpretados em conjunto, asseguram o intervalo de descanso interjornada ou mesmo intersemanal (interstícios) de 44h.

O entendimento dos tribunais é que o intervalo interjornada de 11 horas após o sexto dia consecutivo de trabalho deve ser somado às 24 horas do repouso semanal, que deve ser concedido no sétimo dia, totalizando, portanto, 35 horas de descanso entre uma semana e outra de trabalho.

É importante esclarecer, ainda, que diversos trabalhadores e trabalhadores já possuem essa ação específica em curso, bem como o Sindipetro\MG, por meio da assessoria jurídica, já ajuizou ação coletiva sobre o tema em favor dos trabalhadores da REGAP e das demais bases em MG.

A ação coletiva da REGAP sobre o tema tramita sob o número 0010667-37.2020.5.03.0163, em trâmite na 6ª Vara de Trabalho de Betim. Até o momento, a ação está sendo vitoriosa (julgada improcedente em 1º grau e revertida em favor da categoria na 2ª instância/TRT), a qual, se mantida no TST ou STF, beneficiará a todos os trabalhadores da REGAP que não ajuizaram ações individuais (observada a prescrição aplicável a cada caso).

Por fim, é de suma importância alertar a toda a categoria que esse tipo de ação infundada, oferecida pelo escritório/advogado, se julgado improcedente pode vir a causar sérios prejuízos ao trabalhador e a trabalhadora, pois, como amplamente sabido, a partir da (de)forma trabalhista de 2017, passou a ser previsto o pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência aos advogados da empresa em caso de derrota.

A assessoria jurídica está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas da categoria.

Mais informações: (31) 2515-5555 – (31) 984552821