Consulta Previc sobre retirada de patrocínio tem interpretação errada e causa apreensão desnecessária Consulta Previc sobre retirada de patrocínio tem interpretação errada e causa apreensão desnecessária

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 23 de maio de 2022

Direção da FUP é contra retirada de patrocínio, mas essa possibilidade, infelizmente está prevista em lei, há muitos anos e a Resolução 53 do CNPC não modifica essa situação


por Comunicação da FUP

 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) defende os direitos dos participantes e assistidos da Petros, e luta contra a retirada de patrocínio dos planos de previdência complementar, normalmente, muito prejudicial e traumática. A possibilidade da retirada de patrocínio, já prevista em lei, ataca direitos historicamente conquistados pelos participantes e assistidos da Petros, seja dos PPSPs ou do PP2, e afeta trabalhadores e trabalhadoras que se dedicaram durante toda sua vida ao trabalho e cumpriram seus deveres.

Nesse sentido, é claro que todos os assuntos relacionados à previdência são delicados e tocam um ponto muito sensível para os funcionários da ativa (participantes) e dos aposentados (assistidos). Porém, uma falsa polêmica vem sendo criada em relação a esse assunto, e tem despertado medo e incerteza entre esses participantes e assistidos. Em março deste ano foi publicada uma Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a número 53, mas os questionamentos surgiram quando a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realizou uma consulta pública sobre essa Resolução.

O que é a retirada de patrocínio?

A retirada de patrocínio, como o nome já diz, é a decisão da empresa de parar de patrocinar o plano de previdência complementar. Quando isso ocorre, a empresa para de pagar sua cota-parte do plano de previdência complementar, ou seja, encerra sua contribuição para o plano, e deixa de oferece-lo aos seus empregados (participantes e assistidos). Isso porque, com essa decisão, o plano tem que ser encerrado, pois segundo a previsão legal, o plano não pode continuar existindo se não tiver um empresa patrocinadora.

Esse instituto já era previsto na Lei 6435 de 1977 e foi reformulado na Lei Complementar 109 de 2001, que no seu artigo 25 estabelece: “O órgão regulador e fiscalizador poderá autorizar a extinção de plano de benefícios ou a retirada de patrocínio, ficando os patrocinadores e instituidores obrigados ao cumprimento da totalidade dos compromissos assumidos com a entidade relativamente aos direitos dos participantes, assistidos e obrigações legais, até a data da retirada ou extinção do plano”.

Por tanto, a lei define que a retirada de patrocínio é uma prerrogativa do patrocinador, desde que sejam atendidos alguns parâmetros. Esses parâmetros, que já estavam previstos na Resolução 06 de 1988 do CPC – Conselho de Previdência Complementar, sofreram alterações, e foram substituídos pela Resolução 11 de 2013 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar e em março de 2022, pela Resolucão 53 do mesmo CNPC. Essa nova Resolução trouxe pouquíssimas novidades.

Desta forma, do ponto de vista legal, há muitos anos, a retirada de patrocínio é uma prerrogativa do patrocinador.

O que fazer?

A FUP é contrária a retirada de patrocínio, mas, sendo uma entidade sindical que organiza, a nível nacional, os trabalhadores e trabalhadoras da categoria petroleira, tem o dever de explicar corretamente e do ponto de vista técnico, que é falsa a noção de que, apenas agora, a retirada de patrocínio seria possível.

De fato o que pode evitar a retirada de patrocínio, assim como tantos outros ataques aos direitos da classe trabalhadora é a sua organização. Só a mobilização efetiva é capaz de conseguir que uma empresa viabilize e mantenha um plano de previdência complementar e de saúde suplementar vitalício para seus trabalhadores e trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas.

Quanto à Consulta pública da Previc, seu único objetivo é para que o público envie propostas para alterar a Resolução que esse orgão vai editar para melhorar os seus procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento da Lei 109/01 e a Resolução CNPC 53/2022, em relação a retirada de patrocínio. Ou seja, se os procedimentos previstos nesses normativos estão sendo cumpridos corretamente quando a empresa fizer a retirada de patrocínio de um plano de previdência complementar.