STF decide que empresas têm de ouvir sindicatos antes de efetuar demissões em massa STF decide que empresas têm de ouvir sindicatos antes de efetuar demissões em massa

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 9 de junho de 2022

Decisão não significa que entidades precisam autorizar dispensas, mas devem ser ouvidas e podem ajudar a descobrir alternativas


por Vitor Nuzzi, da RBA

Por 7 a 3, ministros foram favoráveis à negociação coletiva prévia que possa propor alternativas | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

 

Por 7 a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a negociação coletiva, com participação de sindicatos, é imprescindível em casos de demissões coletivas. O julgamento, iniciado há um ano e interrompido por um pedido de vista, discutia um caso ocorrido em 2009, quando a Embraer demitiu mais de 4 mil trabalhadores. O caso tem repercussão geral. Ou seja, será referência em futuras decisões judiciais a respeito de demissões em massa.

No Recurso Extraordinário (RE) 999.435, a Embraer e a Eleb Equipamentos questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela necessidade de negociação coletiva. Ao iniciar o julgamento, o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, votou a favor das empresas. Foi acompanhado por Nunes Marques e Alexandre de Moraes, enquanto Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a negociação prévia.

Na retomada, nesta quarta-feira (8), Dias Toffoli – que havia feito o pedido de vista – também entendeu que a participação dos sindicatos é necessária, em defesa de suas categorias. Mas tanto ele como Barroso salientaram que não se trata de pedir autorização ao sindicato para efetuar demissões, “mas de envolvê-lo num processo coletivo com foco na manutenção de empregos”.

Bom para a economia

Toffoli sustentou que as entidades sindicais podem ajudar a encontrar alternativas para casos de demissões em massa, contribuindo para a recuperação e o crescimento da economia, além da valorização do trabalho humano. Ele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes, alterou seu voto, ficando com a maioria. Gilmar Mendes seguiu o relator.

Assim, ficou fixada a seguinte tese: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.