Contraproposta do ACT que retira direitos da AMS será avaliada em assembleia de aposentados e pensionistas Contraproposta do ACT que retira direitos da AMS será avaliada em assembleia de aposentados e pensionistas

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 27 de junho de 2022

O Sindipetro\MG realiza, nessa quinta (30\06), às 17, na sede do Sindicato, encontro com petroleiras e petroleiros aposentados e pensionistas com assembleia de avaliação da contraproposta da Petrobrás para o ACT 2022\23 que modifica cláusulas sobre a AMS e quer retirar direitos da categoria.


O encontro terá como convidado o eletricitário Arcângelo Queiroz, da Associação dos Beneficiários da Cemig Saúde e Forluz (ABCF).

Na contraproposta do ACT, a Petrobrás propõe o aumento da relação de custeio para 50×50, aumento da margem consignável para 40%; cláusula do saldo devedor com cobrança automática no mês subsequente, em 3 parcelas, sendo que o valor não será considerado no cálculo da margem consignável; entre outras.

Conheça a Contraproposta da Petrobrás na íntegra

Plano AMS (Saúde Petrobras)

As cláusulas referentes a Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS foram ajustadas e reorganizadas no intuito de refletir os aspectos relacionados ao benefício de assistência à saúde, agora chamado de Plano AMS (Saúde Petrobras), e a gestão desse benefício pela Operadora APS (Associação Petrobras de Saúde).

-Os itens relacionados à gestão operacional do Plano AMS (Saúde Petrobras) pela Operadora APS já estão dispostos no regulamento do plano. Custeio do Plano AMS (Saúde Petrobras) Com o objetivo de equilibrar o custeio do Plano AMS (Saúde Petrobras), a participação financeira da Petrobras e dos Beneficiários será ajustada para a proporção de 50×50 (Tabelas I e II).

Equacionamento do Plano AMS (Saúde Petrobras)

– Quando houver desequilíbrio da relação de custeio (déficit ou superávit), o equacionamento será feito em, no máximo, 06 parcelas mensais, de julho a dezembro do ano da apuração.

– Para a definição dos valores a serem pagos/recebidos por cada beneficiário será considerado o percentual do déficit/superavit em relação ao total dos valores arrecadados pela companhia e a tabela de contribuição mensal do Grande Risco a qual o beneficiário estava enquadrado ao final do período da apuração.

– O cálculo do equacionamento será realizado da seguinte forma:

Equacionamento = percentual do déficit ou superavit * valor da contribuição anual.

Onde:

  1. a) percentual do déficit ou superavit = valor do déficit ou superávit ÷ arrecadação total da carteira.
  2. b) valor da contribuição anual = valor da contribuição mensal do Grande Risco x 13 parcelas.

– As parcelas do equacionamento, no caso de déficit, não estão sujeitas à Margem Consignável do plano.

Da Margem Consignável 

– Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão ou cobrados por meio de boleto bancário, respeitando-se o limite da Margem Consignável de 40%, desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos do Plano AMS (Saúde Petrobras).

– Em se tratando de proventos decorrentes de remuneração variável (PPP ou PLR) não se aplicará o limite da Margem Consignável.

– Além das situações já previstas no ACT 2020-2022, não estarão sujeitas à Margem Consignável do Plano AMS (Saúde Petrobras) as seguintes situações:

Cobrança de contribuições de Grande Risco; Cobrança do Saldo devedor; Cobranças relacionadas a Equacionamento.

Saldo Devedor (Item Novo)

– O saldo devedor é formado quando o valor devido ao Plano AMS (Saúde Petrobras) pelo beneficiário titular ou pelo responsável financeiro não é integralmente quitado.

– Nesse caso, o valor do saldo devedor será cobrado imediatamente a partir do mês subsequente à geração do referido saldo, em até 3 parcelas seguidas, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00.