Em assembleia realizada nessa quinta-feira, 23, a categoria petroleira aprovou por unanimidade a manutenção do processo ajuizado pelo Sindipetro/MG que busca a correção do saldo do FGTS.
A ação pede o recálculo retroativo da Taxa de Referencial (TR) para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012.
De acordo com o coordenador do Sindipetro/MG, Drº Sidnei Machado, o processo também cobra do governo, a mudança do indexador, que atualmente é a Taxa Referencial (TR), já que a mesma não está cumprindo a correção monetária segundo a inflação. “A ação coletiva pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC”. Ainda segundo Machado, serão contemplados todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não.
Além disso, foi destacado que a ação individual não exclui a coletiva. Pelo contrário. Segundo o coordenador, os tribunais foram orientados a dar prioridade para as ações coletivas, o que torna o julgamento mais rápido. Porém, aqueles que já entraram com ação individual terão que optar por uma das ações. Cabe ressaltar, que ainda não há jurisprudência favorável.
As ações coletivas da RMNR e a RSR também foram explanadas. Segundo a assessora jurídica, Drª Renata Celles, a ação da RSR sobre as horas extras transitou em julgado e, agora, está na fase dos cálculos. Já a ação que busca o complemento das diferenças da RMNR, a Petrobrás foi condenada. Entretanto, a empresa recorreu. As demais ações foram esclarecidas por meio de dúvidas apresentadas pelos presentes.