A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, publicada na última segunda-feira, 12, acolheu o pedido de diferenças de complemento da RMNR para os trabalhadores lotados na Usina Termelétrica de Juiz de Fora. A decisão adota a mesma jurisprudência atual do TST, que é favorável à tese dos trabalhadores. Na sentença, o juiz destacou em seus fundamentos que: “o sistema compensatório previsto no ACT para efeito de pagamento da RMNR não concerne a dedução de parcelas pagas em substituição pela RMNR, mas sim de apuração da RMNR com a manutenção de todas as parcelas.” A decisão deverá ser objeto de recurso da empresa ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas. Porém, diante da firme jurisprudência sobre a matéria, a expectativa é que a solução definitiva se dê em pouco tempo.
Entenda a discussão sobre o complemento da RMNR
A discussão tem origem na análise da interpretação do ACT da Petrobrás. Para calcular o complemento da RMNR, a empresa deduz os adicionais de periculosidade, HRA e adicional noturno. Depois de um longo debate na Justiça do Trabalho, o TST, acolheu a tese dos trabalhadores. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no dia 26 de setembro, uniformizou o entendimento favorável à tese dos trabalhadores. Os trabalhadores da Regap já são beneficiários de outra ação coletiva, já julgada no TST em 20 de novembro de 2013.
Processo: 0000121-23.2014.503.0036
Elaborado pelo escritório Sidnei Machado Advogados Associados, Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG.