Apesar de ter vencido no dia 2 de junho o prazo para a Petrobrás impugnar os cálculos do perito do juízo e os apresentados pelo Sindipetro/MG, a empresa tentou a concessão de novo prazo. O juiz da 2.ª vara do Trabalho de Betim, em despacho assinado no dia 6, indeferiu o pedido: “Tendo em vista o r. despacho de f. 1911 no qual foi concedido às partes o prazo preclusivo de 30 dias para vista do laudo pericial, indefiro o requerimento da executada de dilação de prazo”. (juiz André Figueiredo Dutra).
Contudo, no dia 13, outra juíza da 2.ª Vara do Trabalho de Betim, Aline Queiroga Fortes Ribeiro, contrariando o despacho anterior, deferiu prazo de 30 dias para a Petrobrás se manifestar sobre os cálculos do perito, cujo despacho foi publicado na terça-feira, 17.
Dessa forma, o prazo para a empresa impugnar os cálculos vence em 17 de julho.
Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG