A prática da Petrobrás nos anos 2000 a 2003 era de obrigar os trabalhadores já aprovados em todas as etapas do concurso público, anteriormente à formalização do contrato de trabalho, a submeterem-se a curso de formação de operadores, por meio de um instrumento denominado impropriamente de “contrato de bolsa de complementação educacional”. Durante a formação recebiam salário inferior ao cargo, mas tinham obrigações de cumprir jornada de trabalho no regime administrativo, muitos na própria refinaria.
A Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG ingressará com ação trabalhista para que a Justiça do Trabalho determine a retificação da data de admissão na Petrobrás, para constar para todos os efeitos a data do início do treinamento.
A ação visa corrigir a fraude praticada pela Petrobrás que não reconhecia o vínculo de emprego do período de treinamento. Muitos trabalhadores têm prejuízo para terem que ficar sem o cômputo desse tempo de serviço para fins carreira na companhia e tempo de serviço no INSS e na Petros.
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido esse tempo como relação de emprego, pois o treinamento era feito no exclusivo interesse da Petrobrás, o que configura contrato de trabalho e não de estágio.
A ação pede o reconhecimento do vínculo de emprego desde o início do treinamento, o recolhimento de FGTS do período, retificação de datas para fins de INSS e Petros.
Os empregados interessados em ingressar na ação deverão agendar horário de atendimento no jurídico do Sindipetro/MG.
Documentos para habilitação na ação:
Para habilitação no processo são indispensáveis para o atendimento no sindicato, os seguintes documentos:
Termo de adesão à Petros.
Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG