O Sindipetro/MG vai realizar na próxima quinta-feira, dia 2 de outubro, às 16h, na sede do sindicato, uma reunião com os aposentados e pensionistas para esclarecer a extensão dos níveis 2004/ 2005 /2006, concedidos à ativa. Confira abaixo a proposta apresentada:
PETROS – Níveis
a) Implantação da revisão integral do benefício, condicionado à prévia homologação do acordo judicial, no qual os autores darão a quitação plena, rasa e geral quanto a esse objeto.
b) Pagamento da parte financeira, com aplicação de redutor de 10% (dez por cento) sobre o valor calculado pela Fundação Petros, para as ações em que não tenha havido o trânsito em julgado até a data da homologação judicial do acordo.
c) Os valores da parte financeira e a revisão de benefício serão calculados de acordo com os parâmetros utilizados pela Fundação com base no Regulamento do PPSP, independentemente de haver qualquer decisão proferida nas ações judiciais. A metodologia de cálculo a ser utilizada pela Petros será descrita em um instrumento denominado Protocolo Descritivo da Metodologia de Cálculo dos Níveis 2004/2005/2006 (“Protocolo”), sendo este previamente analisado pela FUP e sindicatos.
d) Nos casos dos participantes repactuados em 2007, pagamento da diferença percentual relativa ao reajuste da tabela salarial concedido aos não repactuados, acrescido do nível de 2006/2007, subtraído do reajuste pelo IPCA aplicado para os repactuados, observadas, ainda, as demais condições contidas no item (a) acima.
a) A implantação abrangerá os participantes que se tornaram assistidos até 31/08/2006, visto que após esta data, os participantes tiveram incluídos tais reajustes em seus salários.
b) A revisão dos benefícios será realizada administrativamente, devendo os assistidos e pensionistas assinar o instrumento determinado Termo de Transação Individual, previamente a qualquer pagamento nos qual os mesmos darão quitação plena, raza e geral dos valores implantados pela Petros.
c) Pagamento da parte financeira, com retroatividade a 1º de setembro/2013, considerando do ACT 2013, de acordo com o valor calculado pela Petros. A metodologia de cálculo constará expressamente no Protocolo Descritivo da Metodologia de Cálculos dos Níveis 2004/2005/2006 (“Protocolo”), sendo este previamente analisado pela FUP e sindicatos.
d) Também para os participantes sem ação judicial, nos casos dos participantes repactuados em 2007, que a Petros conceda, mediante deliberação do seu Conselho Deliberativo, a título de acordo, a diferença percentual relativa ao reajuste da tabela salarial concedido aos não repactuados, observadas, ainda, as demais condições contidas no item (a), acima.
É importante que todos compareçam para esclarecer quaisquer dúvidas. Contamos com a participação de todos aqueles que um dia estiveram à frente da luta dos trabalhadores quando na ativa. Seu comparecimento é uma prova de que a luta continua!
Sindipetro/MG