No dia 14 de outubro a Petrobrás ingressou com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para unificar a interpretação da cláusula da RMNR e assim tentar “virar o jogo” nas principais ações coletivas sobre esta questão. É importante esclarecer que essa tentativa de manobra da Petrobrás não tem qualquer relação com o recente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, mas sim com as sucessivas vitórias das ações de RMNR movidas pelos sindicatos na Justiça do Trabalho.
A ação foi distribuída para relatoria do Ministro Yves Gandra Martins Filho, que negou a liminar pretendida pela Petrobrás e agendou para o último dia 28 uma audiência de conciliação, onde a FUP e seus sindicatos questionaram o curtíssimo prazo dado pelo TST para se defenderem, já que a entidades sindicais só foram comunicadas sobre o processo nos dias 23 e 24 de outubro, ou seja, às vésperas da reunião. Foi, então, acordado o adiamento da audiência de conciliação para o próximo dia 18 de novembro, com prazo até o dia 14 para que os sindicatos e a Petrobrás apresentem suas defesas e propostas.
O processo 23507-77.2014.5.00.0000 pode ser acompanhado na página do TST, através do link