O perito oficial, Gil Lopes Vale, apresentou no dia 27 de outubro uma nova manifestação sobre o cálculo na ação coletiva que cobra diferenças de horas extras sobre o Repouso Semanal Remunerado (RSR). O perito acolhe e retifica diversos erros apontados pelo Sindipetro/MG. Entretanto, mantém na essência, como era esperado, o critério inicial de seu cálculo.
A ação, em fase de execução na 2ª Vara do Trabalho de Betim, já teve a apresentação de cálculos pelo perito, Sindipetro/MG e da Petrobrás. Diante da grande divergência de critérios e valores entre os três cálculos, o juiz do Trabalho, antes de homologar uma das contas, havia solicitado ao perito para que se manifestasse sobre os pontos das impugnações.
Para o assessor jurídico do Sindipetro/MG, Sidnei Machado, o perito apenas reiterou a sua equivocada interpretação sobre o critério de cálculo. “Já manifestamos discordância, basicamente porque deixa de considerar na base de cálculo a totalidade das horas extras prestadas pelos trabalhadores, além de não computar reflexos em HRA e outras parcelas remuneratórias”.
Próximos passos
Em atenção ao despacho do juiz do dia 30 de outubro, os advogados do Sindipetro/MG apresentarão até o dia 15 deste mês, nova manifestação para reiterar a correção do cálculo apresentado. A Petrobrás também deverá apresentar manifestação nos 15 dias seguintes, ou seja, até 30/11.
Em seguida o juiz deverá homologar uma das contas e citar a Petrobrás para garantir o juízo com dinheiro ou bens.
Mantendo-se a divergência com o cálculo que vier a ser homologado, tanto o Sindipetro/MG quanto a Petrobras, podem ainda recorrer ao TRT-MG. Desse modo, a definição sobre o correto valor deverá gerar discussões prolongadas e não há uma data para essa finalização, tampouco para liberação de valores.
Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG