Mesmo com EPI, trabalhadores têm direito à Aposentadoria Especial Mesmo com EPI, trabalhadores têm direito à Aposentadoria Especial

Diversos, Notícias | 12 de dezembro de 2014

Há no Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão sobre direito à Aposentadoria Especial com o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Na quinta-feira, dia 4, o STF determinou que as teses deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais. A que vai de encontro aos interesses da categoria petroleira diz o seguinte: “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.

Isso significa que todos aqueles que trabalham em ambientes onde os índices do ruídos estão acima dos 85 dB (que é o limite legal), têm direito à Aposentadoria Especial. Portanto, aqueles trabalhadores que têm mais de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos devem requerer o benefício, em que não há incidência do fator previdenciário. Saiba como: http://www.sindipetromg.org.br/site/campanhas/item/1196-como-requer-a-aposentadoria-especial

Sindipetro/MG com informações do STF