As Medidas Provisórias (MPs 664/14 e 665/14), anunciadas no final do ano passado pelo governo, são um ataque à classe trabalhadora. A decisão, tomada de forma unilateral, sem diálogo com as representações sindicais, fere o compromisso com a manutenção dos direitos trabalhistas. O acesso a uma série de benefícios previdenciários, agora, ficará mais difícil.
O seguro-desemprego é uma das principais preocupações. Pela proposta da nova medida, o período mínimo para requerer o benefício passa de seis para 18 meses. Para as centrais sindicais, é preciso regulamentar o parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição, que trata da taxação das empresas com alta rotatividade, e a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) contra demissão imotivada, já que quem mais sofre com as dispensas são os trabalhadores menos qualificados e jovens.
As novas exigências para a pensão por morte chegam a restringir o valor do benefício em até 50% para trabalhadores de baixa renda. Além disso, haverá a “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha o benefício e um prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável.
O abono salarial, concedido anualmente a quem recebe até dois salários mínimos, também sofrerá mudanças. Com a nova regra, só terá direito, quem tiver trabalhado pelo menos seis meses. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
No caso do auxílio doença, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias (atualmente são 15 dias). Será estabelecido também, um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Por tudo isso e exigindo a retirada dessas MPs, as centrais sindicais convocam os trabalhadores a irem às ruas protestar. O Dia Nacional de Luta em Defesa dos Empregos e dos Direitos será a primeira das manifestações e acontecerá no dia 28 de janeiro, em todo o país, com assembleias e paralisações. Mais detalhes na próxima edição.
Sindipetro/MG