Resultado de uma luta do movimento sindical dentro das Comissões Nacional e Estaduais do Benzeno, o INSS publicou no dia 13 de janeiro deste ano uma circular nº2/DIRSAT/INSS que determina que a Perícia Médica passe a admitir a presença de agentes cancerígenos, como o benzeno, nos ambientes de trabalho. O critério passa a ser qualitativo e serve para fins de aposentadoria especial. Isso quer dizer, que o agente não será mensurado pela quantidade numérica, e sim, pelo grau de comprometimento à saúde do trabalhador.
Essa decisão é fruto da portaria interministerial assinada pela presidenta Dilma Roussef, no fim do primeiro turno das eleições presidenciais, somada ao Decreto 8123/13.
Outra conquista significativa, é que, o uso do EPC e/ou EPI, mesmo considerado eficaz, não elimina a exposição aos agentes que provocam câncer. A FUP irá cobrar uma reunião com a Petrobrás para tratar a Aposentadoria Especial.