Ação do RSR: Petrobrás resiste a cumprir prazo judicial para depositar valores Ação do RSR: Petrobrás resiste a cumprir prazo judicial para depositar valores

Diversos, Notícias | 13 de fevereiro de 2015

Na segunda-feira, 2, com o objetivo de protelar o processo, a Petrobrás apresentou petição de “Embargos de Declaração” à 2ª Vara do Trabalho de Betim, para solicitar à Justiça do Trabalho complementação da decisão que homologou os cálculos do perito. De fato, a empresa pratica expediente protelatório dos Embargos de Declaração, que na prática permite a suspensão do prazo em curso, até nova decisão.

Nesta terça-feira, 10, os advogados do Sindipetro/MG apresentaram petição rechaçando de forma veemente a manobra processual da empresa. A petição foi apresentada quando já decorridos cinco dias do prazo de dez dias fixados pelo juízo para o depósito dos valores. Apesar de a decisão do juízo ser bastante clara em homologar os cálculos do perito e fixar o valor para depósito, a empresa alega que há omissão da decisão.

Para o advogado Sidnei Machado, um dos assessores do Sindipetro/MG, tecnicamente não há nenhuma omissão da decisão judicial, pois o juiz homologou os cálculos do perito e, nesses casos, não há necessidade de exaustiva fundamentação, ponto a ponto, das impugnações das partes. Na petição apresentada, o advogado do sindicato argumenta que “a oposição de Embargos de Declaração pela Executada, quando o faz justamente no prazo legal estipulado para pagamento ou garantia do juízo, cria incidente indesejável na execução, com proveito pretendido de mera suspensão de prazo, em prejuízo dos exequentes”.

Diante do caráter protelatório dos Embargos da Petrobrás, a petição o advogado do Sindipetro/MG pede que o juiz fixe multa de 1% do valor da causa.

Próximos passos

A 2ª Vara de Betim deve analisar a petição da Petrobrás e a defesa do Sindipetro/MG, ainda sem data definida. Enquanto isso, o processo, infelizmente, fica suspenso. Espera o sindicato que haja decisão rápida e que a Justiça do Trabalho acolha o pedido de multa por protelação.

Em seguida o juiz deverá novamente intimar a Petrobrás para, no prazo de 5 ou 10 dias, finalmente garantir o juízo com dinheiro ou bens.

Como há divergência de cálculos, depois de depositados os valores ou garantidos o juízo, o Sindipetro/MG deverá recorrer ao Tribunal do Trabalho de Minas (TRT-MG) para a retificação da conta homologada, já que há discordância pelo sindicato com os critérios de cálculos adotados pelo perito e que foram acolhidos pelo juízo.

Assim, a definição sobre o correto valor individual de cada trabalhador deverá gerar discussões prolongadas e não há uma data para essa finalização, tampouco para liberação de valores.

atualizada às 13h45 da terça-feira, 10.

Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG