Juiz do Distrito Federal suspende aumento de combustíveis Juiz do Distrito Federal suspende aumento de combustíveis

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 25 de julho de 2017
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal no DF suspendeu, na manhã dessa terça-feira (25), o aumento das alíquotas de PIS e Cofins para combustíveis. A decisão vale para todo o país.

No dia 20 de julho, o presidente ilegítimo Michel Temer decretou um “tarifaço”, aumentando os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol. O objetivo do governo, atendendo pedido do ministro banqueiro Henrique Meirelles, é cobrir o rombo das contas públicas decorrente da recessão que eles mesmos aprofundaram.

O decreto do golpista foi suspenso pelo juiz Borelli, concedendo decisão liminar em ação popular proposta por um advogado de São Paulo. A ação popular permite que qualquer cidadão acione a Justiça.

“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”, diz a decisão do juiz.

O magistrado considerou que o decreto não obecedeu a regra nonagesimal, ou seja, pelo fato de ela não prever uma espera de 90 dias entre a publicação e o aumento do tributo.

“De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”, diz o juiz.

Para Borelli, não se pode aumentar impostos por decreto, mas somente por meio de lei. O juiz concedeu tutela provisória de urgência, um tipo de liminar. A Advocacia-Geral da União (AGU) já manifestou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).

Na decisão, o juis de Brasília ressalta que os postos devem proceder “o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.
Fonte: CUT