A Petros vai retomar neste mês de junho a cobrança referente ao Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros 1 (PP-1) nas bases de petroleiros que têm liminares ou decisões judiciais impedindo o equacionamento pelo teto da dívida, conforme aprovado e implantado pela Petros ainda em 2017.
Dessa forma, a Fundação fará o equacionamento pelo mínimo, conforme pleiteado pelos sindicatos e pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). Esse é o caso de Minas Gerais, cuja liminar obtida pelo Sindipetro/MG em fevereiro do ano passado e posteriormente confirmada em instâncias superiores determina a suspensão da cobrança pelo teto e o equacionamento pelo valor mínimo permitido em lei. Também é o caso dos Sindipetros Bahia, Unificado de São Paulo e Rio Grande do Sul.
No entanto, a Petros decidiu iniciar as cobranças sem sequer comunicar aos participantes e assistidos e aos sindicatos. A informação só veio à tona quando alguns beneficiários perceberem um desconto maior no contracheque e, ao questionarem a empresa, foram informados da retomada das cobranças das contribuições extraordinárias. Porém, até agora não houve qualquer comunicado formal da Fundação.
Além disso, segundo o conselheiro deliberativo eleito da Petros, Paulo César Martin, o valor informado pela Petros como sendo o equacionamento pelo mínimo corresponde a, aproximadamente, 70% do valor total da contribuição extraordinária. No entanto, esse cálculo foi feito de acordo com o valor do déficit atualizado (R$ 27,7 bilhões) e não conforme o valor total do déficit apurado (R$ 22,61 bilhões).
Mas, conforme o conselheiro, a lei não prevê correção do valor mínimo para pagamento de déficits e esse valor será contestado na próxima reunião do Grupo de Trabalho (GT) da Petros, bem como a forma como se procederá as cobranças dos valores retroativos referente ao período em que a Petros deixou de descontar as contribuições.
A cobrança também atropela outros processos em discussão na Petros para solucionar o déficit do PP-1, como é o caso do Plano Petros 3 – que foi proposto de maneira unilateral pela empresa para substituir o atual PP-1, mas que prejudica o benefício futuro dos participantes. Também é o caso da proposta alternativa que está sendo desenvolvida no GT da Petros (formado por representantes da FUP, FNP, sindicato dos Marítimos e associações de aposentados).
Petrobrás
Ainda segundo o o conselheiro deliberativo eleito da Petros, Paulo César Martin, com a retomada dos descontos referentes ao Plano de Equacionamento do Déficit (PED) dos participantes do PP-1, a Petrobrás também voltará a contribuir para quitar o déficit. Isso porque a legislação determina que as contribuições sejam paritárias e, com a suspensão por parte da Petros dos descontos dos participantes, a patrocinadora também estava sem pagar.
Ameaça
Em maio deste ano, um mês antes da retomada das cobranças, a Petros ameaçou os beneficiários do Plano Petros 1 (PP-1) ao divulgar um comunicado em que afirmava que, em função das liminares que suspenderam a cobrança de aproximadamente 74% do total de recursos previstos no Plano de Equacionamento do Déficit, a Fundação não teria dinheiro para pagar mais do que 11 anos dos benefícios dos participantes não repactuados.
“Um estudo elaborado pela Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade da Fundação adverte que, se mantidas as restrições atuais – cumprimento de aproximadamente 26% do PED -, o PPSP-NR só terá recursos para pagar seus aposentados e pensionistas por cerca de 11 anos, ou seja, até 2030. No mesmo cenário, os recursos do PPSP-R se esgotariam até 2033”, dizia o comunicado.
No entanto, a decisão de não descontar as contribuições extraordinárias pelo valor mínimo do déficit foi da própria Petros, uma vez que a maioria das liminares e decisões judiciais obtidas pelos petroleiros suspendia os descontos pelo teto, mas determinava a instauração das cobranças pelo valor mínimo.
Plano de Equacionamento do Déficit
O PED foi aprovado em setembro de 2017 e é destinado ao equacionamento do déficit de R$ 22,6 bilhões acumulado pelos PPSPs até 2015. Esse plano foi questionado na Justiça pelos sindicatos por equacionar a dívida pelo teto (valor máximo) – o que não é usual na área da previdência complementar que geralmente equaciona pelo mínimo tendo em vista que se a economia voltar a crescer o déficit cai. Assim, a forma como o PED foi aprovado pela diretoria da Petros penaliza demais os participantes dos planos, comprometendo suas rendas familiares.
O Sindipetro/MG, bem como a Federação Única dos Petroleiros (FUP), sempre defenderam o equacionamento do déficit pelo mínimo – que é, inclusive, o que determina a maior parte das liminares judiciais conquistadas pelos trabalhadores. Isso demandaria uma nova forma de equacionamento pelo valor mínimo – o que a Petros se negou a fazer por dois anos e, agora, sem aviso prévio, decidiu implantar.
Além do valor, os sindicatos questionam também alguns itens do déficit que a Fundação não sabe explicar. Por isso, as entidades representativas da categoria cobram da Petros já há dois anos uma auditoria dessa dívida – o que a empresa também tem se negado a fazer.
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