Trabalhadores da NTS aprovam contraproposta de termo aditivo do ACT e mantêm mobilização para ganhos futuros Trabalhadores da NTS aprovam contraproposta de termo aditivo do ACT e mantêm mobilização para ganhos futuros

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 23 de junho de 2023

A unidade da categoria desempenhará um papel crucial nas negociações do ACT em 2024


por Sindipetro/MG

Trabalhadores da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) aprovaram, por ampla maioria, a contraproposta da empresa para o Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024. A assembleia nacional, convocada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) e pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), ocorreu em 15 de junho. A proposta aprovada estabelece a correção salarial com base no INPC, além de um abono de R$1000,00 creditado no Vale-Alimentação/Vale-Refeição.

Embora tenha sido aprovada, a categoria continua mobilizada visando obter ganhos reais nos salários e benefícios adicionais durante as negociações da pauta completa do Acordo Coletivo de Trabalho em 2024. Para alcançar esses objetivos, sindicatos, federações e trabalhadores da NTS estão fortalecendo suas parcerias e construindo uma pauta conjunta em benefício dos trabalhadores. A unidade da categoria desempenhará um papel crucial nas negociações do ACT em 2024.

No início deste ano, em fevereiro, os trabalhadores da NTS em Minas Gerais aprovaram o fechamento do ACT negociado pelos sindicatos da FUP e FNP. Essa foi a primeira vez desde a privatização da NTS em 2016 que o Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais (Sindipetro/MG) representou a categoria.

 

O ACT negociado em fevereiro incluiu as seguintes cláusulas aprovadas:

  • Jornada de trabalho de 40 horas semanais sem redução salarial;
  • Adicional de periculosidade conforme a legislação, abrangendo os riscos do contato com inflamáveis, explosivos e eletricidade;
  • Banco de horas com hora dobrada para trabalho aos domingos, feriados e dias de folga;
  • Bonificação natalina e vale-presente nos anos de 2022 e 2023.
  • Vale-refeição e/ou alimentação de R$ 1.500,00 a partir de janeiro de 2023, inclusive durante as férias;
  • Aumento de R$ 2.000,00 no Vale-Alimentação/Vale-Refeição após o fechamento do acordo;
  • Pagamento proporcional de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para funcionários demitidos sem justa causa ou que solicitarem demissão ao longo do ano;
  • Extensão do auxílio-maternidade de quatro para seis meses e do auxílio-paternidade de cinco para vinte dias;
  • Inclusão da cláusula de direito de recusa;
  • Renegociação das cláusulas econômicas em abril de 2023.