Em um revés para os petroleiros, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter uma decisão que livrou a Petrobrás do pagamento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). A Turma entendeu que a estatal pode descontar adicionais da renda mínima paga a funcionários. Em nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) afirma que o resultado não é definitivo, e promete recorrer.
Embora a decisão seja um duro golpe, a FUP garante que a luta não acabou, pois decisão do STF não é definitiva e que ainda caberão recursos. O advogado Sidnei Machado, representante dos petroleiros de Minas Gerais na ação, ressalta que os processos em Minas Gerais já possuem sentença definitiva e, portanto, não podem ser automaticamente rescindidos, mesmo que a jurisprudência da RMNR seja alterada pelo STF.
Em nota, a FUP afirma que: “o que está sendo decidido agora é se, com base nos embargos apresentados pelas entidades sindicais, o STF ajusta algum ponto. Os sindicatos esperam este resultado para, finalmente, recorrer ao Pleno do STF”.
Em Minas Gerais, o Sindipetro/MG ingressou com ação coletiva em 2011, em benefício dos trabalhadores da Refinaria Gabriel Passos (Regap), Usina Termelétrica de Ibirité (UTE-IBT), Usina Termelétrica de Juiz de Fora (UTE-JF) e Usina de Biodiesel Darcy Ribeiro (PBIO). As ações, conduzidas pelo Escritório Sidnei Machado Advogados, abrangem os trabalhadores que não interpuseram ações individuais. Neste caso, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho foram favoráveis aos trabalhadores, mas os processos foram suspensos em 2021 por determinação do STF.
Embora a decisão do STF seja um revés para a categoria petroleira, a FUP e o advogado Sidnei Machado demonstram firmeza na luta pelos direitos dos petroleiros. A FUP promete continuar mobilizando a categoria e buscando recursos para reverter a decisão. Por sua vez, Sidnei Machado destaca que os processos em Minas Gerais possuem uma situação jurídica diferenciada que pode garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo que a jurisprudência da RMNR seja alterada.