Sindicato esclarece dúvidas sobre Contribuição Assistencial aprovada em Minas Gerais Sindicato esclarece dúvidas sobre Contribuição Assistencial aprovada em Minas Gerais

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 6 de março de 2024

O Sindipetro/MG destaca a importância da Contribuição Assistencial para fortalecer as lutas em defesa da categoria petroleira


por Sindipetro/MG

 

Durante as assembleias realizadas em Minas Gerais, para aprovar a contraproposta da Petrobrás referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2023, as petroleiras e petroleiros aprovaram, por ampla maioria, que 1% do valor do benefício fosse destinado à Contribuição Assistencial ao Sindipetro/MG e federação Única dos Petroleiros (FUP).

Destinada a recomposição financeira das entidades sindicais, o valor da Contribuição Assistencial será descontado no mês de pagamento da parcela final da PLR. O Sindipetro/MG destaca a importância da Contribuição Assistencial para fortalecer as lutas em defesa da categoria petroleira após anos de intensa resistência contra a privatização da Petrobrás e a retirada de direitos da categoria.

Mas se o trabalhador optar por não contribuir, ele deve seguir os passos abaixo. O prazo para manifestar a recusa é de 40 dias corridos, a contar de 6 de março de 2024.

 

Empregados sindicalizados no Sindipetro/MG: 

O trabalhador ou trabalhadora deverá formalizar o pedido de recusa por meio de formulário eletrônico clicando aqui.

 

Empregados não-sindicalizados no Sindipetro/MG: 

O trabalhador ou trabalhadora deverá formalizar o pedido de recusa presencialmente, na Secretaria da Sede do Sindicato, durante expediente administrativo da entidade e, de preferência, por agendamento. A solicitação formal, em carta de próprio punho, deverá ser assinada pelo trabalhador, com a presença de diretor sindical como testemunha. 

Os trabalhadores lotados em Unidades de Montes Claros e Juiz de Fora poderão, excepcionalmente, encaminhar o pedido por e-mail ([email protected]), com envio de carta de próprio punho escaneada, assinada pelo empregado e por diretor sindical como testemunha.