Sindipetro/MG esclarece sobre dedução de contribuições do PED no IR Sindipetro/MG esclarece sobre dedução de contribuições do PED no IR

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 9 de maio de 2024

Notícias recentes sobre decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação individual sobre a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias do plano de previdência na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) geraram dúvidas e expectativas nos participantes e assistidos pela Petros quanto a ação ajuizada pelo Sindipetro/MG. 

É importante esclarecer que a ação judicial do Sindipetro/MG sobre este assunto ainda está em curso na Justiça Federal (TRF6, Minas Gerais).  Em julgamento desta ação em 1ª instância já foi reconhecido o direito dos participantes e assistidos do Plano Petros 1, submetidos ao pagamento de contribuições extraordinárias do PED, de deduzirem, da base de cálculo do Imposto de Renda, as contribuições extraordinárias pagas (somadas às contribuições normais), desde o início do PED, até o limite de 12%. No entanto, contra a sentença favorável à categoria, a União Federal apresentou recurso de apelação à 2ª instância, o qual ainda está pendente de julgamento. 

O Jurídico do Sindipetro/MG explica que na sentença, embora favorável, não foi expressamente deferida a liminar (antecipação de tutela), motivo pelo qual, por cautela e para evitar problemas com o Fisco, foi recomendado aguardar a confirmação da mesma pelo Tribunal e esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado) desta decisão para se proceder às retificações devidas na declaração de Imposto de Renda. 

Sobre as notícias veiculadas nas redes sociais em relação às deduções no IR, trata-se da decisão do STJ (AgResp 1.890.367/RJ). Essa não é uma decisão aplicável automaticamente a todos os participantes e assistidos do Plano Petros 1 e que estejam submetidos ao PED. Trata-se de decisão proferida em ação individual, ou seja, que terá efeito após o trânsito em julgado, apenas no caso específico, não beneficiando, automaticamente, a todos os interessados.

Por fim, diante desse cenário, é recomendável que a categoria aguarde o curso regular da ação ajuizada pelo Sindipetro/MG perante o TRF 6 e o respectivo fim dos recursos para, só então, adotar providências devidas junto à Receita Federal, consistente em declarações retificadoras ou, em último caso, promover o respectivo cumprimento de sentença.