Para empregados não-sindicalizados no Sindipetro/MG:
O trabalhador ou trabalhadora deverá formalizar o pedido de recusa presencialmente, na Secretaria da Sede do Sindicato, durante expediente administrativo da entidade por agendamento. A solicitação formal, em carta de próprio punho, deverá ser assinada pelo trabalhador, com a presença de diretor sindical como testemunha.
Os trabalhadores lotados em Unidades de Montes Claros (MG) e Juiz de Fora (MG) poderão, excepcionalmente, encaminhar o pedido por e-mail (
[email protected]), com envio de carta de próprio punho escaneada, assinada pelo empregado e por diretor sindical como testemunha.
Os casos envolvendo trabalhadores lotados em cidades onde não há disponibilidade de diretor sindical na região serão avaliados caso a caso, conforme solicitação por e-mail (
[email protected]).
Para empregados sindicalizados no Sindipetro/MG:
Observação: O período de manifestação de recusa se dará por 40 dias, a partir do dia 07/02/2025, em respeito ao ACT vigente.