Sindipetro/MG orienta sobre Contribuição Assistencial aprovada em assembleias Sindipetro/MG orienta sobre Contribuição Assistencial aprovada em assembleias

Notícias, Tribuna Livre | 7 de fevereiro de 2025

Contribuição Assistencial (2025) – Sindipetro/MG

 

Conforme previsto no ACT 2023-2025, a Contribuição Assistencial foi aprovada por ampla maioria em assembleias da categoria em Minas Gerais, em meio à aprovação da proposta apresentada pela empresa de regramento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR) de 2024-2025.

Segundo decisão dos trabalhadores, o valor da Contribuição Assistencial (1% do valor bruto total da PLR e do PRD) deverá ser descontado no mês de pagamento da parcela final dessas remunerações.
O Sindipetro/MG destaca a importância da Contribuição Assistencial para fortalecer as lutas em defesa da categoria petroleira. A recomendação da contribuição, aprovada por ampla maioria em Assembleias, justifica-se pela necessidade de recomposição financeira da entidade, após anos de intensa resistência contra a privatização da Petrobrás e a retirada de direitos da categoria.

Direito à Oposição

 Em relação ao direito de oposição à Contribuição Assistencial, como previsto no ACT vigente, a Diretoria Colegiada do Sindipetro/MG definiu pelo seguinte método:

 Para empregados não-sindicalizados no Sindipetro/MG: 
 
O trabalhador ou trabalhadora deverá formalizar o pedido de recusa presencialmente, na Secretaria da Sede do Sindicato, durante expediente administrativo da entidade  por agendamento. A solicitação formal, em carta de próprio punho, deverá ser assinada pelo trabalhador, com a presença de diretor sindical como testemunha.
Os trabalhadores lotados em Unidades de Montes Claros (MG) e Juiz de Fora (MG) poderão, excepcionalmente, encaminhar o pedido por e-mail ([email protected]), com envio de carta de próprio punho escaneada, assinada pelo empregado e por diretor sindical como testemunha.
Os casos envolvendo trabalhadores lotados em cidades onde não há disponibilidade de diretor sindical na região serão avaliados caso a caso, conforme solicitação por e-mail ([email protected]).
Para empregados sindicalizados no Sindipetro/MG:
 
O trabalhador ou trabalhadora deverá formalizar o pedido de recusa por meio de formulário eletrônico 
Observação: O período de manifestação de recusa se dará por 40 dias, a partir do dia 07/02/2025, em respeito ao ACT vigente.