Diante da insistência da Petrobrás em impor o desconto salarial no contracheque dos trabalhadores que participaram da greve em 26/03, o Sindipetro/MG ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Petrobras, perante a 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG. A Justiça destacou a ausência de base normativa para impedir os descontos, ao menos neste momento processual, e indeferiu o pedido de liminar de urgência do Sindicato.
O Departamento Jurídico do Sindipetro/MG está avaliando a possibilidade de interposição de recurso cabível com eventual pedido de tutela recursal ao TRT-MG, visando reverter a decisão. A Diretoria do Sindicato entende que a decisão apenas beneficia o lado patronal e não leva em conta uma evidente ação antissindical da empresa.
Na ação, o Sindicato solicita à Justiça do Trabalho a devolução dos valores descontados, a suspensão imediata de qualquer novo desconto relacionado à greve e uma indenização por danos morais coletivos. Além disso, foi requerido que, caso os descontos não sejam anulados, ao menos sejam convertidos em horas negativas no banco de horas dos trabalhadores.
No dia 24 de abril, está prevista uma reunião com a gestão da Petrobrás para tratar de temas relacionados à frequência e regime de trabalho e teletrabalho, quando as entidades sindicais vão novamente cobrar na mesa de negociação sobre a decisão da empresa em realizar de forma arbitrária o desconto do dia parado, com reflexos sobre o repouso semanal remunerado (RSR) e sobre as férias dos trabalhadores, antes mesmo de negociar com os sindicatos.