Assinado o ACT VA/VR da PBio, benefício passa a valer a partir de junho Assinado o ACT VA/VR da PBio, benefício passa a valer a partir de junho

Diversos, Eventos, Notícias, Tribuna Livre | 9 de maio de 2025
por Sindipetro/MG

 

 

Os petroleiros da Petrobrás Biocombustível (PBio), lotados na Usina de Biodiesel Darcy Ribeiro, em Montes Claros/MG, aprovaram por unanimidade o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) local que implementa o Vale Alimentação e Refeição (VA/VR), substituindo o fornecimento de alimentação in natura, gratuita ou subsidiada. A decisão foi tomada na assembleia realizada de forma online no dia 8/05, com a proposta sendo aprovada com 23 votos favoráveis e nenhuma abstenção. Com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho sobre o VA/VR, os trabalhadores da PBio vão receber o benefício a partir de 1º de junho.

A pedido do Sindicato, a empresa encaminhou uma carta que detalha os compromissos da PBio com a infraestrutura e a logística para garantir a implementação do benefício. Entre as medidas, está prevista a aquisição de uma geladeira de maior capacidade para as áreas operacional e administrativa, além da adaptação do espaço da copa operacional.

A responsabilidade pela compra, pagamento e descarte das refeições será exclusiva dos petroleiros, que também deverão providenciar seus próprios utensílios pessoais, como pratos e talheres. A PBio, por sua vez, fornecerá copos descartáveis e materiais para limpeza de utensílios, mantendo a limpeza das áreas comuns por meio do contrato vigente. Para os trabalhadores contratados, a empresa vai manter o fornecimento de refeições principais (almoço e jantar), conforme contrato existente, além de continuar disponibilizando café, leite, temperos, sal, açúcar e azeite com, no mínimo, três reposições ao dia.

Os empregados poderão consumir as refeições adquiridas externamente no refeitório ou nas copas, mas não haverá serviço de delivery interno. O ACT terá validade de dois anos, iniciando em 1º de junho de 2025 e encerrando em 31 de maio de 2027, condicionado à vigência do ACT nacional. Caso uma decisão judicial obrigue a retomada do fornecimento de alimentação in natura,o VA/VR será descontinuado, e o modelo anterior será restabelecido.

 


Para ler a minuta do ACT clique aqui.

Para ler a resposta das perguntas do Sindipetro/MG enviadas à empresa clique aqui.