Ação Civil Pública de 2000 é encerrada com novo acordo que garante conquistas para a categoria petroleira em Minas e comunidade no entorno da Regap
O Sindipetro/MG e a Petrobrás, com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), construíram um acordo que encerra o processo da Ação Civil Pública (ACP) de 2000. A ACP (0136400-31.2000.5.03.0028) foi ajuizada após denúncias sobre más condições de trabalho e insegurança na Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Betim, especialmente após os gravíssimos acidentes ocorridos no final da década de 1990.
Em 2010, o Sindipetro/MG participou da construção de um acordo histórico entre as partes, quando a Petrobrás se comprometeu com uma série de medidas para salvaguardar melhores condições de saúde e segurança de trabalhadores próprios e contratados. No entanto, ao longo da última década, houve o descumprimento de alguns pontos desse acordo, o que motivou novas investidas do MPT sobre a Petrobrás.
Dessa forma, em 2023, sob uma nova gestão da estatal no Governo Lula e com a iminência da aplicação de novas multas milionárias à Petrobrás, o Sindicato foi chamado a construir um novo acordo, encerrando uma novela de 25 anos. O novo acordo foi fechado em março de 2025, após dois anos de negociações.
Em memória das vítimas de acidentes
Em respeito aos interesses da categoria e à memória das vítimas dos acidentes fatais ocorridos na Regap, o Sindicato sempre enfatizou que não recuaria nas conquistas construídas em 2010. “Algumas questões relacionadas à segurança e saúde do trabalhador conquistadas no acordo ainda seguem atuais, mesmo após 20 anos, como a questão do efetivo e da exposição ao benzeno”, enfatiza o coordenador-geral do Sindipetro/MG, Guilherme Alves.
O Acordo de 2025 garante a contratação de novos empregados e a reposição contínua em caso de saídas, um problema histórico da Regap; assim como a manutenção do monitoramento do benzeno (agente cancerígeno) – Essa garantia não existe em todas as refinarias e é fator essencial para a pleitear aposentadorias especiais.
O Acordo também garante a reversão de multas milionárias (R$ 35 milhões) para projetos sociais em educação, saúde e geração de emprego e renda nas regiões do entorno, onde a população sofre com um quadro de grave vulnerabilidade social.
Outra grande vitória é a anulação da multa (R$ 450 mil) ao Sindipetro/MG, relacionada à greve realizada em Minas Gerais no contexto das negociações do ACT de 2019, no Governo Bolsonaro. A decisão reverte o brutal ataque judicial ao Sindicato, evitando a destruição do patrimônio da categoria e permitindo que o Sindipetro/MG continue atuando por melhores condições de segurança e saúde das trabalhadoras e trabalhadores petroleiros no Estado.
Contratação de mão de obra
A Petrobras se comprometeu a contratar 136 novos empregados para reforçar os quadros da REGAP, sendo 76 deles já em fase de capacitação. A iniciativa busca garantir condições de trabalho mais seguras e adequadas.
Monitoramento da exposição ao benzeno
A refinaria manterá um rigoroso controle sobre a exposição dos trabalhadores ao agente benzeno, incluindo os resultados nos exames ocupacionais.
Compensação financeira
A empresa realizará um pagamento a título de danos extrapatrimoniais coletivos. O montante será destinado a projetos sociais voltados para emprego, renda, educação e saúde nas regiões de Ibirité, Sarzedo, Belo Horizonte, Contagem e Betim. Os recursos serão geridos pelo Comitê Gestor de Brumadinho, que já atua na aplicação de verbas em projetos sociais para a região de Brumadinho e todo o Vale do Rio Paraopeba. O SINDIPETRO/MG poderá apresentar projetos e indicar entidades interessadas na destinação dos recursos, além de participar das reuniões deliberativas do Comitê.
Reversão de multas e renúncia a crédito
Multas por eventuais descumprimentos serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas sociais. Além disso, a Petrobras renunciou a crédito constituído contra o Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais (SINDIPETRO/MG), pondo fim a outro litígio. Além disso, a Petrobrás renunciou ao crédito da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista nº. 0011125-11.2019.5.03.0027, o que significa a extinção da multa de R$ 450 mil relativa à greve de 2019.