O pagamento do adiantamento de 30% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2024/2025, conquistada pela categoria na Petrobrás e Transpetro, está previsto para esta sexta (10/01). No final do ano passado, os trabalhadores da Petrobrás aprovaram em assembleias a proposta de remuneração variável (PLR e PRD), fruto de negociação sindical e mobilização, que alcançou um dos valores mais altos já pagos pela empresa.
Nas assembleias realizadas pelo Sindipetro/MG, a aprovação da proposta foi massiva. A categoria também deliberou e aprovou a Contribuição Assistencial de 1% sobre o valor bruto total de remuneração variável, com cobrança na sua quitação.
Já o pagamento do adiantamento do PRD para os empregados da Petrobrás foi feito em 30/12/2024, gerando insatisfação quanto aos descontos referentes à AMS, que em alguns casos praticamente zeram o valor recebido. Há casos em que a Petrobrás aplicou descontos até mesmo superiores a todo o saldo devedor do plano de saúde.
Nos questionamentos feitos pelos trabalhadores e pela FUP, a resposta da empresa é de que o regulamento do PRD, ao contrário da PLR, permite descontos na parcela do adiantamento. O Acordo Coletivo da PLR prevê que descontos só ocorram na quitação. Já o regramento do PRD foi feito de forma unilateral pela empresa, sem negociação coletiva, e, portanto, permite descontos tanto no adiantamento, quanto na quitação.
No entendimento da FUP, a Petrobrás deveria cumprir a margem consignável de 15% para os descontos da AMS em todas as formas de remuneração. Esses e outros questionamentos já foram feitos pela federação e serão reforçados em uma reunião específica solicitada.