Por Sindipetro SJC
A Justiça condenou a Petrobrás a pagar danos morais para um diretor do Sindipetro-SJC, pelos mesmos fatos que a condenaram por prática antissindical e danos morais coletivos em outro processo.
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Em 2015, um ex-gerente editou e publicou três boletins que visavam atacar o dirigente, o sindicato e a FNP. Além disso, ofereceu denúncias contra o dirigente sindical no MPT (Ministério Público do Trabalho) e no Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho, o que possibilitou sua identificação de maneira inequívoca.
Ambas as denúncias não prosperaram e o fato de o denunciante ser um gerente da empresa possibilitou a caracterização da conduta antissindical por parte da Petrobrás.
As denúncias continham imagens e filmagens feitas pela Segurança Corporativa da empresa, que deveriam ser de uso confidencial e restrito, mas que foram utilizadas pelo preposto para atacar o dirigente e a categoria.
Em seu recurso, a empresa reconheceu os fatos e a culpa do ex-gerente, mas alegou que havia tomado medidas corretivas (rebaixamento de função) e que a culpa era exclusivamente de seu empregado.
Quase 10 anos depois, a justa condenação também serve de alerta para a Gestão da empresa que segue contemporizando o assédio moral dentro da refinaria.
Rebaixamento ou perda de função não são medidas corretivas. Exigimos reparação e respeito!
Queremos ações concretas contra as violências no trabalho! O cuidado com as pessoas precisa existir na prática!
Basta de assédio!