Justiça anula punição em greve e condena Petrobrás por perseguição a dirigente sindical Justiça anula punição em greve e condena Petrobrás por perseguição a dirigente sindical

Notícias, Tribuna Livre | 22 de abril de 2025

Duas ações encaminhadas pelo Sindipetro/MG foram vitoriosas favoráveis ao petroleiro e dirigente do Sindicato, Leonardo Auim.  As punições dadas pela Petrobrás foram revertidas pela Justiça do Trabalho. “Essa é uma vitória da organização e resistência da categoria petroleira, que historicamente enfrenta perseguições por exercer seu direito legítimo à greve”, afirma Auim. 

Petroleiros acompanharam a audiência da ação do Sindipetro/MG contra a Petrobrás no caso da punição de trabalhador da Regap, em 2018

O caso aconteceu durante a Greve de Advertência de 72 horas, deflagrada nacionalmente pelos petroleiros, em 2018. Leonardo Auim já havia cumprido 16 horas ininterruptas, já que os colegas da equipe seguinte aderiram à greve. Ao final da jornada, passou o serviço ao supervisor de área, conforme procedimento utilizado pela própria empresa. Mesmo assim, foi surpreendido com a suspensão de 5 dias, justificada como “abandono de posto”. 

A sentença de 2024, confirmada em segunda instância pelo TRT da 3ª Região, reconheceu que não houve qualquer irregularidade na conduta do trabalhador e que a penalidade foi aplicada de forma indevida. A determinação é de que a punição seja anulada e retirada da ficha funcional do trabalhador, assim como os valores descontados sejam corrigidos e integralmente devolvidos. 

A Justiça do Trabalho também condenou a Petrobrás por prática antissindical e anulou a suspensão injusta aplicada ao diretor do Sindipetro/MG, Leonardo Auim, quando era membro da CIPA. Em 2020, ele foi punido com 25 dias de suspensão após o envio de uma ata da CIPA para seu e-mail pessoal, supostamente por ter divulgado informações sigilosas. No entanto, a própria Justiça reconheceu que não houve quebra de sigilo, já que as deliberações da CIPA, por força da NR-5, devem ser amplamente divulgadas a todos os trabalhadores.

Além disso, ficou comprovado que a empresa violou o direito de defesa do trabalhador, conduzindo um processo interno arbitrário: sem transparência, sem permitir advogado ou testemunhas, e com evidente tentativa de intimidação. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Betim foi confirmada pelo TRT-MG, em 2023, que classificou a punição como desproporcional e injusta, reforçando a caracterização de perseguição contra sua atuação sindical. Nesta ação, além da anulação da suspensão e pagamento dos salários cortados com seus adicionais, também foi determinada uma indenização por danos morais. 

“Não podemos esquecer de outras batalhas contra punições que ainda estamos travando, como das advertências, descontos e ameaças contra outros grevistas”, acrescenta Leonardo Auim. 

Cipeiro também teve decisão favorável  

A Justiça do Trabalho também anulou uma suspensão de 17 dias imposta ao técnico de operação Gustavo Helmold, vice-presidente da CIPA na gestão 2019/2020 na Regap. O petroleiro e ex-dirigente sindical foi punido pela Petrobras sob a alegação de que teria enviado, sem autorização, uma ata da CIPA para o e-mail pessoal de outro membro da Comissão. No entanto, a decisão judicial reconheceu que não havia qualquer sigilo no conteúdo compartilhado e que a penalidade foi aplicada de forma arbitrária, sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), também reconheceu que Gustavo sofreu prejuízos financeiros e morais, determinando a anulação definitiva da suspensão e a exclusão da punição da ficha funcional; o ressarcimento dos salários cortados, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS; a recomposição das perdas no PPP (Programa de Prêmio por Performance) e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Atualmente, o processo encontra-se no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a Petrobras tenta reverter a decisão por meio de recurso. Ou seja, ainda não houve trânsito em julgado, mas todas as decisões até o momento têm sido favoráveis ao trabalhador.