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Tribuna Livre | 21 de maio de 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: CONGRESSO ESTATUTÁRIO DOS PETROLEIROS DE MINAS GERAIS (2025)
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo no Estado de Minas Gerais – Sindipetro/MG, convoca todos os associados quites, para o 39° Congresso Estadual dos Petroleiros de Minas Gerais – “Lutar por Direitos e pela Petrobrás que queremos”, de caráter estatutário. O Congresso será realizado nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2025, conforme programação publicada no site desta entidade (http://sindipetro.org) em modelo de participação híbrida: de forma presencial, na sede do Sindicato: Av Barbacena, 242 – Barro Preto – Belo Horizonte, Minas Gerais; e de forma remota (http://sindipetro.org/congresso); para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
- A) Aprovar o Regimento Interno do 39° Congresso dos Petroleiros de Minas Gerais;
- B) Analisar e debater a Conjuntura Política e Econômica e suas implicações na gestão estatal da Petrobrás e nas condições de vida da categoria petroleira, tendo em vista os desafios previstos para a Campanha Reivindicatória de 2025;
- C) Debater e aprovar o Plano de Lutas e a Pauta de Reivindicações da categoria petroleira de Minas Gerais, tendo em vista as negociações coletivas de 2025;
- D) Debater e aprovar Teses e Moções apresentadas pela categoria;
- E) Eleger delegadas e delegados para a 12ª Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros – FUP (PLENAFUP 2025) e para a Plenária da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais – CUT Minas (2025);
- F) Debater e deliberar sobre alterações estatutárias propostas pela Diretoria Colegiada do Sindipetro/MG para Reforma do Estatuto desta entidade: Alteração do Art. 71 e 72 para alteração do quórum mínimo eleitoral; Alteração do Art. 13 e 15, para inclusão de previsão de preparação de campanhas salariais para empresas do setor privado em data-base diferenciada; Alteração dos Art. 3 e 9 para inclusão de deveres relacionados ao combate às opressões e à defesa da diversidade, da inclusão e da equidade; Alteração do Art. 19 para inclusão da nova Secretaria da Mulher e do Combate às Opressões; Alteração dos Art. 10 e 11, para definição de procedimentos de tratamento de conduta e penalidades, com designação de comitê de ética e suas devidas atribuições; Alteração do Art. 19, para definição do procedimento de substituição do coordenador geral, em caso de vacância; Alteração dos Art. 32 e 49 para flexibilização da definição de mesários para eleições sindicais, sem exigência de filiação à entidade; Alteração dos Art. 39 e 60, para ajustes no procedimento de inscrição de chapa (lavratura do nome da chapa) e redução do prazo mínimo para entrega de lista de associados para as chapas inscritas; Alteração dos Art. 29 e 89, para ajuste no procedimento para tratamento de vacância de membros do Conselho Fiscal; Alteração nos Art. 19, 23, 24, 25 e 26 para mudança de nomenclatura de secretarias (Secretaria de Política Sindical, OL T e Empreiteiras; Secretaria de Saúde/Previdência e Aposentados; Secretaria de Imprensa, Divulgação e Cultura) e reorganização/divisão da secretaria de Saúde/Previdência e Aposentados, além da inclusão de nova secretaria (Secretaria da Mulher e do Combate às Opressões).