Sindipetro/MG obtém liminar contra equacionamento da Petros Sindipetro/MG obtém liminar contra equacionamento da Petros

Diversos, Notícias, Tribuna Livre, Novidades | 9 de março de 2018

No dia 28 de fevereiro a Justiça deferiu liminar em favor do Sindipetro/MG na Ação Civil Pública movida contra a Petros (processo nº 5157049-17.2017.8.13.0024). A decisão suspende o equacionamento pelo teto, como aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros em setembro de 2017, e determina o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 (PP-1) pelo valor mínimo permitido em lei.
No entendimento da coordenação jurídica do Sindipetro/MG, a liminar abrange toda a categoria no âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entretanto, é possível que a Petros restrinja o alcance da decisão aos trabalhadores sindicalizados, como ocorreu no estado de São Paulo. No caso de Minas, a Petros ainda não se pronunciou.
Para evitar que a cobrança das contribuições extraordinárias iniciasse em março, como anunciado pela Petros, o coordenador do Sindicato, Anselmo Braga, protocolou a liminar junto à Petros no dia 1° de março.
No entanto, alguns participantes e assistidos do PP-1 relataram que o último contracheque trouxe o desconto. O departamento jurídico do Sindipetro/MG já acionou a Justiça para que sejam tomadas as providências em relação à cobrança indevida.

Duque de Caxias

O Sindipetro de Duque de Caxias conquistou na terça-feira (6) liminar que suspende a cobrança das contribuições adicionais aos participantes e assistidos do Plano Petros-1. A decisão determina ainda que seja mantida “a contribuição adicional que incumbe à patrocinadora do PPSP, a Petrobrás, sob pena de multa que deverá ser arbitrada, em caso de descumprimento da presente ordem”.

Entenda o caso:

Em setembro de 2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 pelo valor máximo – R$ 22,6 bilhões – corrigido até dezembro de 2017, o valor chega a R$ 27,7 bilhões.
Diante da aprovação das cobranças extras, a ae seus sindicatos filiados ingressaram com Ações Civis Públicas ainda no ano passado para barrar cobrança do déficit do Plano Petros 1. A ação da FUP ainda não foi julgada.
Já a ação do Sindipetro/MG foi aberta em outubro, mas a liminar só saiu agora. Outras três liminares já haviam sido deferidas: duas no estado de São Paulo (uma do Sindipetro Unificado de São Paulo e uma do Sindipetro São José dos Campos) e outra no Rio Grande do Norte. E uma saiu na última terça-feira (6), em Duque de Caxias (RJ).
No caso de São Paulo, a Petros entendeu como beneficiários somente os associados a esses sindicatos e pessoas que têm residência no Estado, suspendendo as cobranças dos mesmos.
No entanto, caso a Fundação consiga caçar as liminares, posteriormente, as contribuições adicionais não descontadas seriam cobradas retroativamente.